Em decisão judicial, MP/AP obriga Estado e Município a regularizarem Píer I e II do Santa Inês
Ação em questão é a remoção de quaisquer barracas, trailers, casas, carrinhos de lanches, carros e qualquer outra estrutura que ocupa irregularmente os espaços em questão
Para garantir a segurança patrimonial e dos usuários dos dois Píeres (I e II) localizados no Bairro Santa Inês, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) conseguiu decisão judicial que obriga o Estado a regularizar as duas estruturas de acordo com as normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o Município de Macapá a remover dos locais a ocupação irregular.
A decisão foi proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, no último dia 18, resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Urbanismo, Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana, Eventos Esportivos e Culturais de Macapá, em janeiro de 2023.
O promotor de justiça e titular da Promotoria de Urbanismo, André Araújo, instaurou o procedimento para obrigar o Estado e o Município de Macapá a realizarem a revitalização/restauração e regularização do Píer I e Píer II, bem como para que promovam a remoção de quaisquer barracas, trailers, casas, carrinhos de lanches, carros e qualquer outra estrutura que ocupa irregularmente os espaços em questão.
“Os píeres do Bairro Santa Inês apresentam diversas irregularidades estruturais, funcionais e operacionais, por isso, em virtude dessas circunstâncias, vidas e patrimônios estão em risco”, ressalta o membro do MP-AP na ação.
Na decisão, a juíza Alaíde de Paula cita o procedimento instaurado pelo MP-AP, em 2017, para acompanhar o andamento das obras das duas estruturas.
“Constatou-se que já decorreram 6 (seis) anos desde a instauração do referido procedimento, e embora diversas providências e tentativas de solução extrajudicial tenham sido tomadas pela Promotoria do Urbanismo, Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana, Eventos Esportivos e Culturais de Macapá, nada foi resolvido em relação aos problemas da falta de infraestrutura dos ‘piers’”, ressalta.
“Nenhuma medida definitiva e/ou eficaz foi realizada até a presente data e o funcionamento de embarque e desembarque de passageiros continua de forma irregular. Em entendimentos mantidos com o Estado, extrajudicialmente, conseguimos que fosse entregue um píer revitalizado e apropriado para contemplação. No outro caso, o poder executivo estadual assinalou que deverá construir uma estrutura adequada às normas da Antaq, para transporte de passageiros de forma segura”, comentou André Araújo.
A magistrada determinou a imediata “interdição/proibição de utilização dos Piers (I e II) do Bairro Santa Inês, em Macapá, impedindo a atracação de barcos de pequeno, médio e grande porte; a circulação de mercadorias, veículos e embarque e desembarque de pessoas, visando a proteção de vidas humanas, patrimônios alheios e ao meio ambiente sadio e equilibrado”, até que sejam regularizados junto à Antaq com a devida estrutura adequada, sob pena de multa diária de R$ 5mil, até o efetivo cumprimento da decisão.
O Município de Macapá foi condenado a, no prazo de 30 dias, realizar a remoção de barracas, trailers, casas, carrinhos de lanche e qualquer outra estrutura com ocupação irregular nos locais. Enquanto que o Estado deverá, no prazo de 60 dias, providenciar a regularização junto à Antaq; em 90 dias, apresentar estudo técnico para viabilizar e programar a obra de restauração; bem como, em 120 dias, executar e concluir as obras propostas.