Veto presidencial à desoneração da folha não teria explicação jurídica, dizem especialistas
Governo Federal cogita alegar inconstitucionalidade; desoneração permite que empresas paguem impostos sobre receita bruta
A prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 está de acordo com a Constituição Federal, dizem especialistas em direito tributário. O veto presidencial por esse motivo, portanto, “não seria justificável”. O tema já foi discutido no Supremo Tribunal Federal. Em 2021, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, então relator do caso, posicionou-se a favor da medida e afirmou que a reoneração levaria a inúmeras demissões.
O projeto de lei com a extensão da medida fiscal, que terminaria em 31 de dezembro deste ano, foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pela matéria, a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha salarial continua sendo substituída por uma contribuição com alíquota entre 1% e 4,5% da receita bruta das empresas.
Com risco de perda de 1 milhão de vagas, empresas e trabalhadores pressionam o governo federal a sancionar o projeto de lei. Na semana passada, no entanto, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que “não há compromisso” com a sanção da desoneração.
Padilha declarou que o governo vai analisar a medida, principalmente no que diz respeito à constitucionalidade. O ministro levantou a hipótese de o texto aprovado pelo Congresso Nacional não estar de acordo com a Constituição Federal, o que é refutado por especialistas.
Quase 30 representações patronais assinaram em conjunto um ofício para pedir audiência com Lula para expor “com maior profundidade os elementos que fundamentam a necessária sanção da medida”. As centrais sindicais também pressionam pela prorrogação.