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Desembargador manda afastar corregedor-geral da PM e pede investigação da PF contra Waldez, Clécio e Davi

Waldez teria convocado o Alto-comando da PM para uma reunião, na residência dele, no sentido de montar uma estratégia de campanha para apoiar os candidatos Clécio Luis, ao Governo, e Davi Alcolumbre, ao Senado, demonstrando claro abuso de poder e uso ilegal da tropa

Da Redação

O desembargador João Guilherme Lages, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deferiu na manhã desta sexta-feira (30) o pedido de tutela de urgência interposto pela ‘Coligação Para Mudar de Verdade’, do candidato ao governo do Amapá, Jaime Nunes (PSD), determinando o imediato afastamento do corregedor-geral da Polícia Militar do Amapá, coronel Elvis de Azevedo, abrindo ainda investigação judicial eleitoral para apurar denúncias de uma reunião promovida na residência do governador Waldez Góes (PDT) com o Alto-comando da PM e os candidatos ao governo, Clécio Luis (SDD), e ao Senado, Davi Alcolumbre).

A reunião ocorreu no dia 12 de setembro com a presença de pelo menos 14 comandantes de batalhões e outros oficiais da tropa, com objetivo – segundo a denúncia – de pedir apoio para os candidatos apoiados pelo governador e repassar orientações como cada um deles deveria atuar no processo eleitoral. Durante a reunião, os militares tiveram os aparelhos celulares e outros objetos eletrônicos recolhidos. As graves denúncias constam no bojo do Processo nº 0601483-57.2022.6.03.0000 – Macapá – Amapá.

Ainda durante a reunião, depois da fala de todos os comandantes, os organizadores do evento ainda teriam associado o nome de Jaime Nunes ao crime organizado, o que seria uma forma de difamar o candidato adversário, colocando em xeque sua conduta, criando uma imagem negativa do candidato do PSD perante os eleitores.

Confira a íntegra da denúncia e decisão do desembargador

Após a análise da denúncia e as justificativas para conceder os pedido de tutela de urgência, o desembargador determinou em seu despacho:

  • 1) às operadoras de telefonia que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, a este juízo, após rastreamento, a localização dos telefones enumerados na lista em anexo, na hora indicada naquele documento;
  • 2) à Polícia Federal que proceda, imediatamente, a inspeção do local e ao levantamento das câmeras públicas e particulares que possam oferecer imagens dos arredores e dos acessos à casa do Governador Waldez Góes, para, sem seguida, colhe, com seus proprietários, as imagens do dia 12.09.2022, das 10h às 16h;
  • 3) à Casa Civil do Governo do Estado que envie, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia da agenda oficial do Governador Waldez Góes no dia 12.09.2022;
  • 4) à Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá, Coronel Heliane Braga de Almeida, que afaste, imediatamente, de suas atividades policiais, até o dia das eleições, inclusive 2º turno, se houver, o Corregedor-Geral da Polícia Militar do Amapá, Coronel Elvis de Azevedo, adotando todas as providências necessárias a manter a disciplina e a ordem dos seus subordinados, em especial dos oficiais mencionados na petição inicial, notadamente a respeitabilidade e isenção que se espera da instituição militar, por se tratar de Órgão de Estado que não pode nem deve tomar partido de quem quer que seja na disputa eleitoral.
  • O desembargador encerra o despacho pedindo que:

“Por fim, encaminhe-se cópias digitais dos autos à Polícia Federal, a fim de investigar possível prática dos crimes eleitorais (corrupção, coação eleitoral e embaraço ao exercício do sufrágio), em conexão com o crime comum de abuso de poder/autoridade, em tese cometido pelo Coronel Elvis.”

A Justiça Eleitoral do Amapá ainda requereu à Polícia Federal (PF) que investigue a prática de crimes eleitorais cometidos pelo governador do Estado, Waldez Góes, e os candidatos coligados e apoiados pelo seu partido, Davi Alcolumbre (UB), que disputa o Senado, e Clécio Luis (SDD), que concorre ao Palácio do Setentrião.

Os crimes a eles imputados são: corrupção, coação eleitoral e embaraço ao exercício do sufrágio em conexão com o crime comum de abuso do poder/autoridade.

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