Brasil

Como fim da taxação de até US$ 50 em compras internacionais afeta seu bolso

Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal voltado para empresas, entra em vigor a partir de 1º de agosto

O Ministério da Fazenda divulgou que deixará de cobrar imposto sobre importação para compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas de comércio eletrônico, sejam elas nacionais ou estrangeiras, estejam cadastradas em um programa da Receita Federal (o Remessa Conforme), e recolham os devidos tributos estaduais.

No início de junho, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) unificou em 17% a alíquota de ICMS para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais. A alíquota vale inclusive para compras abaixo de US$ 50 de empresas para pessoas físicas.

Pelas regras atuais, todas as compras de produtos importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção do imposto federal para valores de até US$ 50 se aplicava somente a remessas internacionais entre pessoas físicas, deixando empresas de fora. A ideia aqui era preservar os envios pessoais.

“Mas a indústria e o varejo brasileiro, principalmente, vinham criticando muito essa isenção de US$ 50 porque viam nela uma grande brecha para sonegação e, portanto, para concorrência desleal”, explica o economista Maurício F. Bento, diretor do Instituto de Formação de Líderes de São Paulo (IFL-SP).

Inicialmente, o governo estudou acabar com essa isenção, mas com a nova norma, apenas as empresas que não aderirem ao programa serão taxadas em compras abaixo do valor limite (de US$ 50).

As novas regras começarão a valer a partir de 1º de agosto, para dar tempo de as empresas aderirem ao programa. Sobre as consequências, o economista afirma: “Pode ser que algumas empresas prefiram produzir algumas coisas no Brasil e, por outro lado, com essa consolidação do ICMS de 17%, é possível que algumas compras também tenham seu preço elevado”.

Na prática, a nova norma tem efeitos “para todas as partes envolvidas”, segundo Leonardo Roesler, advogado especialista em direito tributário. No caso do consumidor, a proposta pode resultar em um aumento de preços, já que é comum que as empresas repassem o peso dos tributos para os preços finais do produto.

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