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Taxista é morto ao receber ligação para suposta ‘corrida’ em Santana

Polícia investiga se Reidinaldo Oliveira, de 57 anos, foi vítima de uma emboscada. Taxista foi alvejado dentro do próprio automóvel. Três pessoas são suspeitas do crime

Jonhwene Silva/Da Redação

O taxista Reidinaldo Oliveira, de 57 anos, foi morto a tiros na noite de terça-feira (23) na Travessa 7, bairro Fonte Nova, em Santana, Região Metropolitana de Macapá. Segundo informações iniciais colhidas por policiais do 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM) que atenderam a ocorrência, a vítima teria recebido uma ligação para realizar uma suposta corrida.

Testemunhas relataram à Polícia Militar que “Louro”, como era conhecida a vítima, chegou ao endereço e estacionou o veículo. Nesse momento, três suspeitos se aproximaram e um deles realizou os disparos. O taxista foi alvejado dentro do veículo. Ele morava a poucos metros do local do assassinato. Figura conhecida do bairro, Loro já foi responsável por uma escolinha de futebol onde atuava como monitor.

Os policiais do 4º BPM chegaram rapidamente ao local dos disparos, mas foram informados de que a vítima havia sido socorrida por populares e encaminhada ao Hospital de Emergências de Santana. Chegando à unidade de saúde os militares foram informados que Reidinaldo havia morrido. Buscas foram feitas na região para tentar localizar os suspeitos, mas eles não foram encontrados. A motivação para o crime – que tem claras características de execução – ainda é desconhecida.

  • Processo

Em dezembro de 2021 o taxista foi detido durante uma abordagem policial, suspeito de ter envolvimento em um crime de assalto em um balneário próximo à ponte do rio Matapi. Após o inquérito policial ele foi denunciado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), mas durante análise do processo nº 0001538-83.2022.8.03.0002, o juiz Almiro Deniur, da 2ª Vara Criminal de Santana, julgou improcedente a pretensão acusatória, afirmando que pairavam muitas dúvidas sobre o suposto envolvimento de Reidinaldo com o crime. Ele descreveu em seu depsacho que: “Os indícios da fase policial não se convolaram em provas suficientes a embasar uma condenação, porquanto, o princípio da presunção de inocência recomenda que a dúvida relevante em um processo penal se resolva em favor do imputado, reclamando a absolvição”, relatou o juiz. Após isso o processo contra o taxista foi arquivado.

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