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Gerente do INSS Amapá esclarece concessão do auxílio-doença sem perícia médica

Durante entrevista na manhã desta quarta-feira (14) ao programa Primeira Opção (Equinócio 99,1FM), o gerente executivo do INSS no Amapá, Samuel Lopes, explicou as mudanças

Elden Carlos

Editor

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no último dia 29 de agosto, a Portaria Nº 1.486 que regulamenta a concessão do auxílio-doença sem perícia médica. Durante entrevista na manhã desta quarta-feira (14) ao programa Primeira Opção (Equinócio 99,1FM), o gerente executivo do INSS no Amapá, Samuel Lopes, declarou que a partir de agora os segurados que necessitem realizar uma perícia podem cadastrar a documentação médica no próprio site ou no aplicativo do MeuINSS.

“Assim, o médico perito pode avaliar o atestado de forma remota. Portanto, fica dispensada a emissão de parecer conclusivo da perícia para os casos de incapacidade para o trabalho”, disse Samuel. No entanto, a portaria especifica que essa medida apenas ocorrerá nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.

Para iniciar o processo de concessão do benefício, é preciso que o segurado faça a solicitação através do site ou aplicativo. Porém, é preciso prestar atenção: essa modalidade de concessão não está disponível para os auxílio-doença acidentário.

Segundo a portaria, para serem considerados válidos, os laudos médicos devem ter sido emitidos a menos de 30 dias da data de entrada do requerimento (DER). Além disso, a duração do auxílio-doença será de apenas 90 dias, mesmo que não consecutivos. “Caso o segurado necessite estender o prazo do benefício, é preciso solicitar uma perícia médica presencial”, complementou o gerente executivo.

De acordo com o documento, caso o segurado esteja aguardando a realização de uma perícia presencial, ele pode solicitar o cancelamento da mesma e submeter uma nova solicitação para a concessão remota. Basta selecionar o serviço “perícia presencial por indicação médica”, no MeuINSS. No entanto, mesmo assim o INSS pode encaminhar alguns casos para a perícia presencial.

Samuel ainda tratou sobre o atual momento enfrentando pelo instituto no País. Ele declarou que o INSS está sendo reestruturado física e tecnologicamente, mas que ainda existe uma grande carência de pessoal, levando em consideração que muitos servidores de carreira foram aposentados.

“Para suprir essa demanda na capital, abrimos um diálogo com o Município no sentido de firmar um acordo de cooperação técnica. Dessa forma, a gestão municipal vai nos dar suporte pessoal e estrutural para ampliarmos e melhorarmos o atendimento aos segurados, principalmente, levando em consideração o fato de que o Município detém pastas importantes como Assistência Social onde já existem dados atualizados do cidadão. E, vamos levar essa pauta de parceria para os demais municípios, trabalhando de forma integrada.”

Na mesma entrevista, o assessor de imprensa do órgão federal, Mauro Guimbal, lembrou que desde fevereiro deste ano estão em vigor novas regras para a realização de prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS. A obrigatoriedade da prova de vida está suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022 e os segurados que não fizerem não terão o benefício suspenso.

“A partir de 2023, o INSS fará proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros”, concluiu.

Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. A responsabilidade de fazer a prova de vida passará a ser do INSS.

Até o fim de 2022, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida está suspenso. Porém, os canais tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis. Se o segurado desejar, poderá, de forma voluntária, realizar a prova de vida na rede bancária ou pelo Meu INSS.

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