Política Nacional

Após publicação, decisão do STF garante correção da revisão da vida toda a quem entrar com ação

Acórdão permite que segurados possam escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria do INSS

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta semana o acórdão da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, a decisão final do STF garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas quem entrarem com ação.  

No ano passado, a Corte havia decidido que os segurados podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Agora, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade.

Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes do período.

A medida vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019.

“Essa decisão do Supremo é uma nova vitória dos aposentados. Após a publicação do acórdão, a gente espera que os tribunais passem a seguir o que foi decidido pelo plenário do STF em dezembro, aplicando com isso o artigo 311 do Código do Processo Civil, que é a tutela de evidência, ou seja, desde já obrigando o INSS a aumentar o valor da aposentadoria de quem foi lesado”, afirma o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário.

Badari explica que se trata de uma ação de exceção e nem todos os segurados têm direito a esta revisão. Além disso, pode não ser vantajosa para quem ganhava mais antes de 1994 e passou a ganhar menos.

“Este direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela regra de transição. Entretanto trata-se de uma ação de exceção e nem todos os segurados têm direito a esta revisão”, alerta.

Há casos, porém, de pessoas que tinham salários melhores, foram demitidas ou passaram a contribuir por conta própria, e, quando solicitaram o benefício, foram prejudicadas.

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