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“Minha Casa, Minha Vida” atenderá famílias com até R$ 8 mil de renda; entenda

O desenho do novo programa irá contemplar também locação social de imóveis em áreas urbanas

O novo Minha Casa, Minha Vida vai contemplar famílias que moram em áreas urbanas que recebem até R$ 8 mil de renda bruta por mês. Já em áreas rurais, será direcionado a famílias que têm renda bruta anual de até R$ 96 mil. Nesse caso, o cálculo é feito por ano em razão de ser incomum o produtor ter uma renda fixa mensal.

O desenho do novo programa irá contemplar também locação social de imóveis em áreas urbanas, permitirá a compra de imóveis usados com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e incluir moradores de rua entre os beneficiários.

Os novos valores das faixas não levam em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Bolsa Família.

O programa é dividido em três faixas de renda

  • Para áreas urbanas

Faixa 1: atenderá famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640

Faixa 2: contempla núcleos familiares com renda bruta mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400

Faixa 3: atenderá famílias com renda bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil

  • Para áreas rurais

Faixa rural 1: contempla quem tem renda bruta familiar anual de até R$ 31.680

Faixa rural 2: atenderá famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,01 a R$ 52.800

Faixa rural 3: poderá ser acessada por famílias com renda bruta anual de R$ 52.800,01 a R$ 96 mil

  • Medida provisória

A medida provisória do novo formato do programa habitacional foi assinada nesta terça-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia realizada em Santo Amaro da Purificação (BA).

Segundo o governo, as habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não.

O novo programa poderá subsidiar parcial ou totalmente unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais, reformar os imóveis, permitir a locação social de imóveis em áreas urbanas e a provisão de lotes urbanizados. As regras de contratação serão divulgadas nos próximos 45 dias.

O Planalto informou também que há uma lista de requisitos que direcionam a aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o Minha Casa, Minha Vida.

  • Principais requisitos

-Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes

-Em situação de risco e vulnerabilidade

-Em áreas em situação de emergência ou de calamidade

-Em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais

-Em situação de rua

-E o título das propriedades é prioritariamente entregue a mulheres

  • Para participar do programa

-A família precisa cumprir os critérios além da renda para poder comprar um imóvel pelo programa

-Para as pessoas da primeira faixa, a inscrição deve ser feita na prefeitura e é preciso aguardar o sorteio

-Nas demais faixas, o responsável familiar, preferencialmente uma mulher, pode contratar o financiamento diretamente na Caixa ou com a construtora do imóvel participante do programa

  • Histórico

Ainda de acordo com o Planalto, as unidades que serão contratadas dentro do MCMV precisam ser adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica ambiental e climática, “com preferência por fontes de energia renováveis”.

O Minha Casa, Minha Vida foi lançado primeiro em março de 2009, no segundo mandato do presidente Lula. Depois, o programa mudou de nome e teve as regras alteradas em agosto de 2020 na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, passando a se chamar Casa Verde e Amarela. Dados oficiais de agosto do ano passado apontam que 1,4 milhão de moradias foram entregues pelo programa na gestão passada.

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