Novo programa federal para renegociação de dívidas não resolve arrecadação, dizem especialistas
O Litígio Zero foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na última quinta-feira (12)
O novo programa de renegociação de dívidas apresentado pela equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode não ser o ideal para reverter a situação de déficit da União, dizem especialistas. O Litígio Zero, que faz parte de um pacote de medidas para conter o saldo negativo de R$ 231,5 bilhões dos cofres públicos, foi anunciado por Fernando Haddad, ministro da Fazenda, na quinta-feira (12) e publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte.
O projeto prevê o parcelamento de dívidas com o governo federal e guarda semelhanças com o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), cuja primeira edição foi instituída em 1999, durante o segundo governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Durante a apresentação do pacote, no Ministério da Fazenda, Haddad e o restante da equipe negaram que o Litígio Zero seja um novo Refis. Especialistas avaliam que o antigo programa seria mais adequado para atender os anseios do governo – Lula quer terminar o ano com saldo positivo nas contas federais.
É o que aponta advogado tributarista Guilherme Elia. “Entendo que, para o objetivo anunciado de aumentar a receita, o Refis seria mais apropriado, justamente porque é mais amplo e permitiria a adesão de uma infinidade muito maior de contribuintes, incluindo grandes empresas com altos débitos em discussão administrativa ou judicial”, afirma.
Para o jurista, as vantagens do Litígio Zero são limitadas. “O programa beneficia basicamente pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, porque são os que tiveram as melhores concessões de descontos, que chegam a anistia completa de multas e juros, desde que observado o limite total de 65% da dívida total atualizada”, aponta.
Para as empresas de médio e grande porte, de acordo com o especialista, o benefício é pequeno, pois não haverá descontos, apenas parcelamento com incidência de taxas sobre cada parcela. “Neste caso, não há muita novidade”, completa Elia.
O professor de economia Cesar Bergo aponta que, apesar da distância que o governo quer manter da modalidade antiga, há semelhanças. “Esse tipo de situação, com dispensa de multa e parcelamento, é estrutura do Refis. O novo programa permite que o contribuinte faça os acertos e fique em dia com a receita em relação aos tributos, assim como o Refis”, analisa.