Novas tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá são aprovadas pela ANEEL
Os índices foram aprovados pela diretoria da Agência nesta terça (7)

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (7), o Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, empresa que atende 283 mil unidades consumidoras em todos os 16 municípios amapaenses.
Confira os novos índices que vigoram a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU):

Os índices aprovados foram resultantes de proposta da empresa para antecipar recursos que ela receberá pela repactuação do saldo do Uso de Bem Público (UBP).
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.
O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos:
- o custo eficiente da distribuição (Parcela B);
- as metas de qualidade e de perdas de energia;
- os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP.
Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).
Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.



