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A pedido do MP Eleitoral, TSE mantém cassação de prefeito de Oiapoque por compra de votos

Novas eleições estão previstas no município para o dia 12 de abril

Ao acatar pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (26), a cassação dos mandatos do prefeito de Oiapoque (AP), Breno Lima de Almeida, e do vice, Artur Lima de Sousa, por compra de votos nas Eleições 2024. No dia 12 de abril, a população voltará às urnas para escolher novos representantes.

Uma semana antes da eleição de 2024, em 28 de setembro, o então prefeito e candidato à reeleição foi preso em flagrante pela Polícia Federal com R$ 100 mil em dinheiro. A quantia estava dividida em pacotes identificados com nomes e valores. Também foi apreendido com ele um caderno com supostos nomes de eleitores e valores a serem pagos. Ele estava acompanhado de secretários municipais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) concluiu que as provas e o contexto eleitoral demonstram a prática de aliciamento de eleitores e compra de votos, mantendo a sentença que cassou os mandatos por abuso de poder político e econômico.

No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, sustentou que houve emprego desproporcional de recursos e uso da máquina pública. Para ele, o então prefeito utilizou o cargo e contou com o apoio de secretários municipais para viabilizar a conduta ilícita, comprometendo a igualdade da disputa. Espinosa ressaltou ainda que, nessa fase do processo, o TSE não pode reexaminar provas.

Julgamento

Durante a sessão, a maioria dos ministros acompanhou esse entendimento. Em seu voto, o ministro André Mendonça destacou que as circunstâncias da prisão indicam que o dinheiro seria utilizado para a prática de irregularidades. Ele também afirmou que a presença de servidores públicos no momento do flagrante, ainda que fora do expediente, reforça a associação entre abuso de poder econômico e político.

“A movimentação de quantia elevada em espécie, sem registro bancário, e sua guarda por terceiros em contexto eleitoral revelam tentativa de ocultar a origem e o destino dos recursos, incompatível com a transparência exigida dos candidatos”, concluiu o ministro.

O TSE manteve parcialmente a decisão do TRE/AP, afastando apenas a inelegibilidade que havia sido imposta aos políticos. Os ministros entenderam que a sanção não pode ser aplicada no tipo de processo ajuizado –  Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

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