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Deputada estadual Edna Auzier tem confirmação de cassação do mandato por compra de votos pelo ministro André Mendonça (TSE)

O ministro André Mendonça, que faz parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu por manter a revogação do mandato da deputada estadual Edna Auzier (PSD), que foi eleita em 2022 no Amapá. Esta decisão reafirma a posição do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que já havia reconhecido a ocorrência de compra de votos e abuso de poder econômico durante o processo eleitoral.

No seu voto, o relator rejeitou o recurso apresentado pela deputada e confirmou as sanções estabelecidas pela corte eleitoral estadual: revogação do diploma, multa de R$ 10 mil e declaração de inelegibilidade por um período de oito anos.

De acordo com os documentos, a investigação começou a partir de uma denúncia recebida pelo Ministério Público Eleitoral em setembro de 2022, que apontava um suposto esquema de compra de votos no bairro Congós, em Macapá. Com base nessa informação, a polícia abordou um carro onde foram encontrados materiais de campanha, listas com nomes de eleitores e aproximadamente R$ 11 mil em espécie.

As investigações também revelaram mensagens e documentos que sugeriam a oferta de benefícios a eleitores, como cestas básicas, combustível, transporte no dia da votação e promessas de emprego em troca de apoio nas eleições.

No voto do ministro, as evidências coletadas durante a investigação mostram a existência de uma ação organizada para favorecer a candidatura de Edna Auzier, com a participação de pessoas próximas a ela, incluindo familiares e assistentes.

“O comportamento dos investigados impactou a integridade e a transparência do processo eleitoral”, afirma o relator ao explicar a decisão de manter a revogação.

Com essa decisão, o TSE também estipulou que os votos recebidos pela deputada devem ser tratados como nulos, resultando em um novo cálculo do quociente eleitoral e partidário para a redistribuição das vagas na Assembleia Legislativa do Amapá.

A investigação também abrangeu o então candidato a deputado federal Lucas Abrahão Rosa Cezário de Almeida. Contudo, tanto o TRE-AP quanto o TSE concordaram que não havia provas suficientes para responsabilizá-lo pelas irregularidades.

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