
O esquema financeiro praticado pelo Banco Master e sua consequente liquidação geraram um rombo bilionário nas reservas do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), no caixa do Banco de Brasília (BRB) e nos ativos de 18 fundos públicos de pensão.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda identificou descontos indevidos nos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas, por meio de créditos consignados que nunca teriam sido contratados.
O resultado é um impacto generalizado tanto nas contas públicas quanto no bolso de pequenos investidores. Até mesmo os grandes bancos foram convocados a adiantar pagamentos ao FGC como forma de cobrir o ressarcimento aos afetados pela liquidação do Master. Já o prejuízo ao BRB e aos fundos de pensão deverá ser coberto pelos próprios estados e municípios envolvidos.
Cerca de 1,6 milhão de investidores que aplicavam até R$ 250 mil em títulos protegidos, como CDBs e LCIs/LCAs, têm direito ao reembolso dos valores perdidos. Contudo, o restante dos investidores, principalmente aqueles que aportavam em fundos ou debêntures, agora entra na massa de credores do banco – e estão, portanto, sujeitos a um eventual calote.
Segundo o Banco Central, não é possível estimar prazos para um possível ressarcimento. O pagamento não é garantido e vai depender da capacidade do Master de recuperar recursos, vendendo ativos que ainda acumula, e pagar seus investidores.
Veja quem é impactado com a crise generalizada disparada pela incapacidade do Master de honrar seus compromissos, o que levou à liquidação de sete instituições ligadas ao conglomerado financeiro do banqueiro Daniel Vorcaro.
Fundos de pensão, municípios e estados
O Ministério da Previdência Social identificou que 18 fundos de pensão aportaram, juntos, R$ 1,86 bilhão em letras e fundos de investimento do Master que não são cobertos pelo FGC.
Esses valores compõem a aposentadoria de funcionários públicos municipais e estaduais, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Por terem sido aplicados em investimentos de alto risco, agora entram na massa de credores do banco e podem não ser reembolsados.
Uma reportagem do G1 identificou que oito desses fundos de previdência registraram déficit financeiro acumulado de R$ 1,6 bilhão em 2025. Eles se referem à pensão de servidores dos municípios de Santa Rita d’Oeste (SP), Paulista (SP), Maceió (AL), Campo Grande (MS), Araras (SP), além dos estados do Amazonas, Amapá e Rio de Janeiro.
Em alguns casos, como em Itaguaí (RJ), São Roque (SP) e Fátima do Sul (MS), mais de 15% de todo o montante do fundo estava aplicado no Master.
O ex-diretor do Rioprevidência, Deivis Marcon Antunes, chegou a ser preso pela PF. Sozinho, o fundo de pensão do Rio aplicou quase R$ 1 bilhão em letras do Master, colocando em risco as aposentadorias de 235 mil servidores públicos do estado do Rio de Janeiro.
Em tese, esses fundos possuem modelo de governança estrito para impedir a compra de títulos inadequados, o que levantou suspeitas de gestão fraudulenta, desvio de recursos e corrupção passiva na Rioprevidência, diz a PF.
Em nota à imprensa, o Ministério da Previdência Social informou que, por determinação da Lei nº 9.717/98, os estados e municípios são os “responsáveis diretos por garantir o pagamento de aposentadorias e pensões de seus servidores caso os recursos acumulados pelos regimes próprios de previdência sejam insuficientes”.
Isso significa que os rombos na pensão de servidores desses municípios e estados causados pela crise do Master deverão ser cobertos pelo próprio orçamento do ente federativo, que atua como garantidor do sistema. Além dos já citados, também serão impactados os municípios de Angélica (MS), Aparecida de Goiânia (GO), Cajamar (SP), Congonhas (MG), Jateí (MS), Santo Antônio de Posse (SP) e São Gabriel do Oeste (MS).
Não há previsão legal para que os beneficiários reponham os valores perdidos, mas o ressarcimento dos fundos por parte do ente federativo deve ser judicializado e longamente discutido por Legislativo e Executivo, tornando imprevisível quando os servidores terão seus direitos garantidos.
Aposentados e pensionistas do INSS
Além do rombo nos fundos de pensão, o INSS agora investiga contratos de crédito consignado supostamente firmados por 250 mil aposentados e pensionistas, e que foram adquiridos pelo Master.
Aposentados e pensionistas podem solicitar empréstimos em instituições financeiras que mantêm acordo de cooperação técnica com o INSS. Depois de liberado o valor, as parcelas são descontadas automaticamente no contracheque do beneficiário.
Em outubro de 2025, porém, o INSS suspendeu a autorização do Master para operar a modalidade por indícios de irregularidades. A justificativa foi que a instituição precisava comprovar “o atendimento integral à legislação e aos regulamentos que disciplinam o crédito consignado”. Um mês depois, o conglomerado financeiro foi liquidado.
Agora, o INSS afirma que o banco de Daniel Vorcaro não conseguiu comprovar a “existência jurídica e a validade do consentimento” de milhares de beneficiários que teriam contratado empréstimos e hoje sofrem descontos mensais em suas folhas de pagamento.
O órgão apura se houve fraude na obtenção desse consentimento, o que pode ter levado a descontos sem real autorização do beneficiário. O caso também é investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do INSS, no Senado. Em análise anterior, o BC fez uma checagem aleatória de 30 CPFs dos devedores do crédito consignado e não encontrou correspondência real da operação em nenhum deles.
“A omissão na apresentação de mais de 250 mil contratos constitui uma falha grave e insanável, que lança dúvidas fundadas sobre a existência jurídica e a validade do consentimento dos beneficiários em um percentual alarmante das consignações”, diz o INSS em documento interno obtido.
“Além da ausência física dos contratos, a análise amostral dos poucos documentos disponibilizados no sistema e-consignado revelou um padrão de instrumentos genéricos e padronizados, desprovidos de informações essenciais e personalizadas, como o limite de crédito aprovado, a forma de pagamento, a taxa de juros aplicada e o número de parcelas”, complementa.
O reembolso de valores já descontados indevidamente também não está garantido. O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação de que o ressarcimento seja feito de forma automática aos contratos reconhecidos como inválidos pelo INSS, o que ainda precisará ser acatado pelo administrador da liquidação do Master.



