Artigo

As leis da Maçonaria no Século XXI

Crescimento, regulação jurídica e participação na sociedade contemporânea

Por Ângelo Brazil

Advogado/Mestre Maçom


Resumo

O presente artigo analisa a inserção jurídica e social da maçonaria no século XXI, com enfoque em sua natureza associativa, sua conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro e sua participação na sociedade contemporânea. Examina-se o enquadramento das lojas maçônicas como associações civis sem fins lucrativos, a relação com o princípio da laicidade do Estado e os desafios contemporâneos relacionados à transparência, governança e proteção de dados. Inclui-se análise específica da Região Norte, com ênfase no Estado do Amapá, destacando suas peculiaridades institucionais e sociais.

Conclui-se que a maçonaria encontra-se plenamente inserida no regime jurídico das associações privadas, desempenhando papel social relevante dentro dos limites constitucionais do Estado Democrático de Direito.

1. Introdução

A maçonaria constitui organização fraternal de caráter filosófico e filantrópico estruturada modernamente na Europa. No Brasil, sua presença remonta ao período imperial, sendo frequentemente associada a transformações institucionais relevantes. No século XXI, a análise desloca-se para sua inserção jurídica no Estado Democrático de Direito e sua atuação social contemporânea.

2. Natureza jurídica da Maçonaria no ordenamento brasileiro

No Brasil, a maçonaria organiza-se como associação civil sem fins lucrativos, nos termos dos arts. 53 a 61 do Código Civil. A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de associação, vedando a interferência estatal em seu funcionamento. Não há regime jurídico especial aplicável à maçonaria, submetendo-se às mesmas normas das demais associações privadas.

3. Maçonaria e o Princípio da Laicidade

O Estado brasileiro adota modelo laico. Embora utilize simbologia espiritual, a maçonaria não é juridicamente classificada como entidade religiosa, razão pela qual não possui imunidade tributária automática prevista para templos de qualquer culto. Sua atuação permanece no campo associativo e filosófico. No entanto, poderá usufruir de isenção ou imunidade tributária, desde que haja enquadramento legal, como as declarações de beneficência ou de utilidade pública.

4. Crescimento e organização no Século XXI

A maçonaria brasileira apresenta estrutura federativa, com potências administrativas nacionais e estaduais. No século XXI, enfrenta desafios como renovação geracional, necessidade de modernização administrativa, adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e fortalecimento da governança institucional.

A maçonaria brasileira apresenta estrutura organizacional federative, composta por grandes potências administrativas, destacando-se: Grande Oriente do Brasil-GOB, Confederação da Maçonaria Simbolica do Brasil-cmsb – Grandes Lojas nos Estados) e Confederação Maçonica do Brasil-COMAB.

5. Participação social contemporânea

A atuação contemporânea concentra-se em ações filantrópicas, apoio comunitário, formação ética e desenvolvimento de lideranças. A participação político-partidária não ocorre institucionalmente, mas membros individualmente podem exercer funções públicas, independentemente de suas atribuições nas lojas ou templos maçônicos.

6. Desafios jurídicos atuais

Dentre os desafios jurídicos destacam-se a implementação de programas de compliance associativo, a transparência na gestão, a prestação de contas e a judicialização de conflitos internos. A profissionalização administrativa mostra-se essencial para sua sustentabilidade institucional e desenvolvimento/crescimento de seus quadros.

7. A Maçonaria na Região Norte do Brasil

A Região Norte apresenta peculiaridades históricas e institucionais que influenciam a organização das associações civis. A maçonaria na Amazônia desenvolveu-se paralelamente à consolidação administrativa dos estados, assumindo papel de articulação comunitária e formação de lideranças locais.

8. Especificidades do estado do Amapá

No Estado do Amapá, a maçonaria acompanha o processo de fortalecimento institucional pós-Constituição de 1988. A maior concentração de lojas encontra-se na capital, Macapá, com presença também em municípios do interior. A estrutura administrative local, compõe-se de 3 potências, GLOMAP-Grande Loja Maçonica do Amapá, GOB-Grande Oriente do Brasil e GOAP-Grande Oriente Amapaense.

Sua atuação destaca-se por ações filantrópicas, integração comunitária e apoio a iniciativas educacionais. Os desafios regionais incluem limitações econômicas, logística territorial e necessidade de renovação geracional, esta última, nos assola com o envelhecimento dos mestres, e o afastamento de novos membros para formação do corpo de obreiros das lojas, o que fragiliza a continuidade e avanço da maçonaria no Amapá..

9. Considerações finais

A análise demonstra que a maçonaria encontra-se plenamente inserida no regime constitucional das associações privadas. Na Região Norte, especialmente no Amapá, sua atuação assume caráter comunitário relevante, adaptando-se às especificidades locais. O crescimento institucional no século XXI dependerá da capacidade de modernização, renovação geracional, transparência e fortalecimento da governança associativa.


Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
  • BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, 2002.
  • BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Brasília, 2018.
  • VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2023.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2023.
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