Salário-maternidade: entenda o que proposta discutida no Senado muda para autônomas
Projeto acaba com a carência de 10 meses de contribuição ao INSS para a concessão do auxílio; texto precisa ser analisado pela Câmara

O projeto de lei que muda as regras para o recebimento do salário-maternidade será analisado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado. Aprovado nessa terça-feira (10) por senadores integrantes da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), o texto estabelece o fim da exigência de 10 meses de contribuição mínima para que trabalhadoras autônomas possam receber o benefício.
“Com a aprovação da presente proposição, haveria a eliminação do tratamento discriminatório que dificulta a inserção e a permanência das mulheres autônomas no mercado de trabalho”, diz a justificativa do projeto.
A proposta é do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e recebeu parecer favorável da relatora, Damares Alves (Republicanos-DF).
“A extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa, assim, a efetivação dos direitos constitucionais”, ressalta a parlamentar.
Quem seria beneficiada?
Caso o projeto seja aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as contribuintes do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) deixam de ser obrigadas a passar pelo período de 10 meses de contribuição ao INSS para ter direito à licença-maternidade remunerada.
A mudança vai ampliar o formato para todas as contribuintes, incluindo as seguradas individual, especial e facultativa.
Categorias incluídas na proposta
- Contribuinte individual: quem trabalha por conta própria, como autônomas, freelancers, prestadoras de serviço e profissionais liberais – elas pagam a Previdência individualmente. Quem é MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo, teria direito ao benefício.
- Contribuintes especiais: são as trabalhadoras rurais ou pescadoras artesanais, que exercem suas atividades em regime de economia familiar.
- Contribuintes facultativas: são as pessoas que não exercem atividade remunerada (como estudantes, por exemplo), mas pagam o INSS para garantir a aposentadoria.
Como é hoje
Atualmente, a lei que regula o Regime Geral da Previdência Social diz que somente a empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica não precisam cumprir os 10 meses de carência.



