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Cartões Visa acionam a Justiça do Amapá após bloqueio de repasses ao Banco Master

Empresa tenta barrar liminar que autoriza Amprev e Estado a reter valores de empréstimos consignados; juiz mantém medida e cobra manifestação oficial

A disputa envolvendo recursos da Amapá Previdência (Amprev) e do Banco Master S.A. ganhou um novo capítulo na Justiça do Amapá após a Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. acionar o Judiciário e tentar intervir no processo que determinou o bloqueio de repasses relacionados a empréstimos consignados descontados em folha de servidores públicos estaduais.

A liminar, concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Macapá, autoriza o Estado do Amapá e a Amprev a reterem valores que seriam repassados ao Banco Master, atualmente em liquidação extrajudicial. Na decisão mais recente, o juiz Paulo Cesar do Vale Madeira manteve a medida e deixou claro que o bloqueio é restrito aos empréstimos consignados, não abrangendo, automaticamente, operações de cartão de crédito consignado.

A Visa alegou que a decisão poderia atingir valores vinculados ao arranjo de pagamento dos cartões e causar prejuízos ao sistema financeiro e a comerciantes. No entanto, o magistrado foi categórico ao afirmar que a empresa não apresentou elementos concretos que comprovem que seus recursos estejam sendo alcançados pela ordem judicial.

Segundo o juiz, o texto da liminar é claro e delimitado, ao autorizar apenas a retenção de valores oriundos de empréstimos consignados descontados em folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas. Diante disso, destacou que, caso não haja impacto direto sobre os valores administrados pela Visa, pode haver falta de interesse processual para o ingresso da empresa na ação.

Mesmo assim, para evitar decisão surpresa e garantir o contraditório, o Judiciário determinou que o Estado do Amapá e a Amprev se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre os argumentos apresentados pela Visa. Somente após essa etapa o juízo decidirá se admite ou não a empresa como terceira interessada e se há fundamento para eventual revisão da liminar.

Paralelamente, o Banco Master apresentou contestação formal à ação, e o juiz determinou que as partes autoras apresentem réplica, mantendo o andamento regular do processo.

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