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Operação Minamata: MPF obtém condenação de cooperativa de mineração por crimes ambientais no Amapá

Sentença também condenou o ex-presidente da cooperativa e fixou o valor mínimo de R$106,7 milhões para reparação dos danos ambientais

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço (Coogal) e de seu ex-presidente por crimes ambientais praticados no Distrito do Lourenço, no município amapaense de Calçoene, e investigados na Operação Minamata.

A sentença fixou indenização mínima de R$106,7 milhões para reparação dos danos ambientais e reconheceu os crimes de destruição de floresta permanente, poluição com risco à saúde, extração mineral irregular, uso ilegal de mercúrio e descumprimento de obrigações ambientais.

A ação penal é um desdobramento da Operação Minamata, realizada em 2017 pela Polícia Federal e pelo MPF, que investigou trabalho análogo à escravidão, contaminação por mercúrio e mineração ilegal em garimpos do Amapá. Segundo o MPF, a Coogal funcionava como fachada para exploração ilegal de terceiros, com o então presidente negociando mercúrio com interlocutores estrangeiros.

Na denúncia, recebida pela Justiça em 31 de março de 2022, o MPF narra que, entre 2010 e 2017, o ex-presidente da Coogal promoveu a lavra de ouro e tantalita no Distrito do Lourenço em desacordo com a Licença de Operação nº 95/2013, concedida pelo então Instituto do Meio Ambiente do Amapá (Imap).

O réu executou lavra ou extração de recursos minerais em desacordo com a licença ambiental e utilizou substância tóxica, perigosa e nociva à saúde humana e ao meio ambiente (mercúrio), contrariando as exigências estabelecidas em leis.

De acordo com a ação, a cooperativa teria utilizado Planos de Recuperação de Áreas Degradadas genéricos apenas para fins burocráticos, sem efetividade prática, e descumpriu condicionantes de licenças ambientais, levando à aplicação de multas no valor de R$ 200 mil e R$ 10 milhões pelo Imap.

Com seus atos, os réus causaram danos à floresta, considerada de preservação permanente, e provocaram poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, na mortandade de animais e na destruição significativa da flora.

Penas

A sentença condenou o ex-presidente da Coogal pelos crimes de destruição de floresta permanente; poluição com risco à saúde; extração mineral sem autorização; uso irregular de mercúrio e descumprimento de obrigação ambiental.

Como os crimes foram cometidos de forma simultânea, em concurso material, as penas somadas totalizam 2 anos e 8 meses de reclusão, 3 anos de detenção e 222 dias-multa. No entanto, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; e prestação pecuniária, fixada em cinco salários mínimos, a serem pagos à entidade assistencial a ser definida pelo juízo de execução da pena.

Pelos mesmos crimes, a Coogal foi condenada a realizar obras de recuperação de áreas degradadas, a serem definidas na fase de execução, e a 360 dias-multa. A sentença considerou que seu porte financeiro significativo e sua capacidade operacional acentuam a gravidade da sua omissão na recuperação do passivo ambiental gerado,

Além das penas, foi fixado o mínimo de R$106,7 milhões para reparação dos danos ambientais causados, valor calculado com base em laudo técnico da Polícia Federal. A quantia será atualizada monetariamente desde a data da infração até o efetivo pagamento e deverá ser destinada à recuperação das áreas impactadas no Distrito do Lourenço.

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