O que está por trás das mudanças no PL Antifacção? Entenda negociações e como ficou o texto
Com quatro relatórios em menos de uma semana, parlamentares e governo ainda não chegaram a consenso para votação

O projeto de lei conhecido como PL Antifacção passou por diversas alterações desde a entrega pelo Governo Federal ao Congresso.
Após semanas de negociações e manifestações de integrantes do Executivo e do Legislativo, a quarta versão do parecer do relator Guilherme Derrite (PP-SP) – prevista para análise na próxima terça-feira (18) na Câmara – mantém diferenças expressivas em relação ao texto original e segue sob críticas, inclusive da oposição.
Entre as mudanças centrais está a criação de uma legislação própria, intitulada “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil”, em vez do modelo inicial, que alterava normas em vigor.
O relatório também adota a expressão “domínio social estruturado”, com penas de 20 a 40 anos, elevadas em situações como:
- liderança de organização criminosa ultraviolenta, paramilitar ou milícia privada;
- financiamento de ações criminosas por meio de fundos, bens, direitos, valores, serviços ou informações;
- violência ou grave ameaça contra membros do Judiciário, Ministério Público, criança ou adolescente;
- ligação direta com outras organizações ultraviolentas;
- participação de servidor público para facilitar atividades ilegais;
- infiltração no setor público ou atuação em serviços públicos ou contratos governamentais;
- uso de arma de fogo ou explosivos;
- recrutamento, indução ou coerção de criança ou adolescente;
- atuação com elementos transnacionais ou envio de recursos ao exterior;
- emprego de drones, VANTs ou sistemas de vigilância e inteligência.
O texto enviado pelo governo previa pena de 8 a 15 anos de reclusão, com aumento de até o dobro em crimes com arma de fogo, morte ou lesão de agente de segurança. Também permitia redução de 1/6 a 2/3 para réus primários com bons antecedentes sem posição de liderança – dispositivo retirado por Derrite.
Sem “regalias”
A nova versão estabelece que crimes praticados por integrantes de facções não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional – pontos não detalhados no texto governamental.
O substitutivo prevê ainda que seja vedado a concessão do benefício de auxílio-reclusão – valor pago caso ele comprove baixa renda e tenha contribuído com a Previdência por pelo menos 24 meses – aos dependentes dos membros de organização criminosa ultraviolenta.
Derrite também eleva o percentual necessário para progressão de regime e restringe o livramento condicional para líderes.
“Outro ponto essencial é fazer com que o preso realmente cumpra a pena determinada, no que se propõe, nos crimes aqui disciplinados, o aumento do tempo necessário para progressão de regime, que pode chegar a até 85% da pena”, diz um trecho do relatório.



