13º salário deve ter primeira parcela paga até novembro; veja o calendário e quem tem direito
A partir de 15 dias trabalhados, o trabalhador já tem direito a receber o abono natalino, pago em duas parcelas

A contagem regressiva para o 13º salário já começou com a proximidade do fim do ano. A primeira parcela do abono natalino deve ser paga até o dia 30 de novembro. Como neste ano a data cai num domingo, o prazo pode ser antecipado para a sexta-feira, dia 28 de novembro.
Já a segunda e última parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro. Mas alguns empregadores podem optar por pagar em uma única parcela.
O salário extra é um direito assegurado pela legislação a todo trabalhador com carteira assinada. A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o abono natalino, que também é pago quando se encerra o contrato de trabalho.
Calendário do 13º salário
- O abono natalino deve ser pago em duas parcelas
- A primeira de 50% do valor do salário bruto deve ser realizada entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro
- Já a segunda, até o dia 20 de dezembro
Quem tem direito
O 13º salário é pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos, aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam antecipadamente. Apenas os novos segurados que entraram neste ano vão receber o 13º em novembro.
Tem direito ao 13º as pessoas com contrato de trabalho vigente, ou seja, aquelas pessoas que têm carteira assinada. E é a obrigação do empregador pagar o abono natalino.
Como calcular
O advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário e CEO da WB Cursos, explica que o 13º salário é mais um salário integral recebido pelo trabalhador.
A primeira parcela é paga com 50% do valor. Já a segunda vem com os descontos dos encargos, o que faz com que tenha um valor inferior ao da 1ª parcela.
“O 13º salário é uma média, por exemplo, se você faz horas extras, ele vai ser impactado pelas horas extras que você fez durante o ano inteiro”, afirma Barbosa, que também é mestre em direito das relações sociais e trabalhistas.
“Se você recebeu alguma função comissionada, algum cargo gerencial, isso também vai computar no 13º. Então, é como se você pegasse os contracheques, fizesse uma média, vamos dizer assim, e aí você recebe mais um salário”, explica.
A conta será o salário bruto dividido por 12. Em seguida, esse resultado deverá ser multiplicado pelo número de meses trabalhados na empresa.
Se um trabalhador recebe, por exemplo, R$ 4.200 e começou na empresa em 1º de março, a conta será R$ 4.200 dividido por 12 e multiplicado por 10 meses. O 13º salário será de R$ 3.500.



