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Bolsonaro entra com recurso no STF e fala em “equívocos” na condenação

Defesa do ex-presidente entrou com embargos de declaração no STF contra decisão que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) entrou com embargos de declaração contra decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão pela trama golpista. No documento, com 85 páginas, os advogados do ex-presidente falam sobre condenação injusta, com “contradições e omissões”, e ressaltam que os embargos podem “permitir que erros e equívocos sejam corrigidos”.

Bolsonaro foi condenado em 11 de setembro pela Primeira Turma do STF, com o placar de 4 a 1. Essa foi a primeira vez na história que um ex-presidente do Brasil foi condenado por crimes contra a democracia.

Os advogados colocam os embargos de declaração como “a única possibilidade de correção dos erros que, caso contrário, se tornariam definitivos”. Os defensores alegam que há “pontos relevantes a serem esclarecidos, tanto no que toca à condenação, quanto à pena imposta, que trazem profundas injustiças”.

De acordo com a defesa do ex-presidente, é contraditório e “ilógico” impor a linha usada para a condenação. “A condenação pelos atos de 8 de Janeiro – pedra essencial para a condenação de Bolsonaro pelos crimes imputados – não se sustenta. É impossível porque não se pode falar em autoria mediata. Assim como o quanto já foi reconhecido na punição de mais de 1,6 mil acusados também afasta a possibilidade de punição por incitação, diante de um crime multitudinário”.

Bolsonaro pediu redução da pena

Os advogados de Bolsonaro solicitaram a redução nas penas impostas ao ex-presidente. “A larga diferença entre as porções de aumento da pena na primeira fase e a diminuição na segunda fase saltam aos olhos. Não se trata de um cálculo usual de aumento das penas, mas de uma forma desorganizada, ilógica e, portanto, ilegal”, diz a defesa.

A defesa alega, ainda, contradições na fixação da pena-base. “Trata-se, assim, não apenas de contradição, mas de efetiva omissão no acórdão, que deixou de realizar a análise das circunstâncias judiciais para cada um dos delitos pelos quais o embargante foi condenado”, diz o documento.

A defesa apresentou os embargos no último dia previsto como prazo após publicação do acórdão. A partir de agora, os ministros vão analisar os embargos. Após decisão e, se essa for pela rejeição, outros embargos podem ser impetrados. Se esses seguintes forem considerados protelatórios, a pena pode ser executada.

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