Justiça determina fornecimento de dispositivo de monitoramento de glicose a paciente com diabetes

A 1ª Vara Cível de Macapá, sob a titularidade da juíza Liége Gomes, assegurou a um paciente idoso portador de diabetes o fornecimento de dispositivo destinado ao monitoramento dos níveis de glicose no organismo. A decisão foi proferida na última semana pelo juiz substituto Mateus Pavão.
De acordo com os autos, o autor relatou que é portador de diabetes mellitus tipo 2 insulino-dependente há mais de vinte anos, apresenta variações glicêmicas extremas, doença neurodegenerativa avançada com sequelas neurológicas, dependência de cadeira de rodas, crises de ansiedade e necessidade de múltiplas medições diárias de glicemia capilar.
O cidadão relatou ainda que, diante de seu quadro clínico instável, o médico que o acompanha prescreveu o Sensor FreeStyle Libre para monitorização contínua da glicose intersticial, destacou a necessidade de ao menos três medições diárias, a ineficácia do controle com métodos tradicionais e os riscos de hipo e hiperglicemia.
Afirmou também que solicitou à operadora ré o fornecimento do dispositivo, mas o pedido foi negado sob a alegação de ausência de cobertura contratual para aparelhos medidores de glicemia.
Desta forma, requereu em juízo tutela de urgência, a determinação para que a ré forneça imediatamente o Sensor FreeStyle Libre, com reposição a cada 14 dias, e, no mérito, a confirmação da medida.
O juiz substituto Mateus Pavão concedeu tutela de urgência e determinou que a ré, a Empresa de Plano de Saúde, forneça o sensor FreeStyle Libre, destinado ao monitoramento contínuo da glicose intersticial, no prazo máximo de cinco dias. O dispositivo deverá ser substituído a cada 14 dias, conforme prescrição médica, com fornecimento regular e ininterrupto enquanto perdurar a necessidade clínica.
Além disso, o magistrado fixou multa diária de R$ 500 limitada inicialmente a R$ 20.000 em caso de descumprimento.
Na decisão, o magistrado reconheceu que o risco de dano é evidente, diante da possibilidade diária de ocorrência de hipo e hiperglicemia, condições que podem acarretar complicações graves e irreversíveis, como infarto, acidente vascular cerebral, perda da visão, insuficiência renal, neuropatias e amputações. Ressaltou, ainda, que a urgência decorre da necessidade de monitoramento contínuo, imprescindível para prevenir episódios agudos capazes de comprometer seriamente a saúde e até mesmo a vida do autor.
A advogada do caso, Elyerge Paes, celebrou a vitória judicial como uma conquista tanto legal quanto ética, que protege a saúde e a dignidade do cliente.
“Para mim, é uma imensa satisfação ter conseguido garantir judicialmente o direito do meu cliente de receber o Sensor FreeStyle Libre, fundamental para o controle da sua saúde. Essa decisão representa não apenas a aplicação da lei, mas também a efetivação do direito fundamental à vida e à dignidade humana. Ver que a Justiça do Amapá reconheceu a urgência e a necessidade desse tratamento é uma vitória que reafirma o papel do advogado na defesa dos direitos do cidadão e na luta contra negativas abusivas de cobertura”, ressaltou.