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Lei Magnitsky: por que o Código do Consumidor não protege Moraes de sanções dos EUA

O CDC protege brasileiros contra decisões de outros países? Especialista explica o que vale quando as leis colidem

A inclusão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, na lista de sanções da Lei Magnitsky – legislação dos Estados Unidos voltada a estrangeiros acusados de corrupção ou violações de direitos humanos – gerou uma onda de discussões nas redes sociais.

Entre os temas que ganharam destaque, está a dúvida: o CDC (Código de Defesa do Consumidor) brasileiro poderia proteger Moraes caso ele fosse impedido de acessar serviços por empresas americanas que operam no Brasil?

Segundo o advogado Luan Dantas, especialista em direito do consumidor, a resposta é negativa. “Empresas estrangeiras devem sim seguir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no entanto, em casos de sanções impostas por lei estrangeira como a Magnitsky, o CDC é ineficaz por não possuir efeito extraterritorial”, explica.

Ou seja, se estiverem cumprindo uma determinação legal de seu país de origem, essas empresas podem recusar o serviço, mesmo operando em território brasileiro, para evitar sofrer sanções nos Estados Unidos.

Exceção por “justa causa”

O artigo 39, inciso IX do CDC, considera prática abusiva a recusa de venda ou prestação de serviços a consumidores que queiram pagar. No entanto, a própria lei admite exceções quando há uma justificativa legal legítima, como é o caso de uma sanção internacional obrigatória.

“Se a empresa comprovar que há uma sanção legal imposta pelo seu país de origem, e que o descumprimento traria riscos legais reais, ela pode levantar uma exceção de ‘justa causa’”, afirma Luan Dantas.

Isso significa que, do ponto de vista técnico, negar atendimento a Moraes por causa da Lei Magnitsky não seria considerado, automaticamente, um ato abusivo. O caso se enquadra em uma situação atípica que coloca em conflito normas nacionais e legislações internacionais.

Empresas podem negar serviços

Na prática, caso uma empresa estrangeira descumpra o CDC ao negar um serviço com base em sanções externas, ela pode ser alvo de multa por órgãos como o Procon e até processada judicialmente.

Mas há um obstáculo importante para a responsabilização: “Se a empresa descumpre o CDC alegando seguir uma lei estrangeira, ela pode ser multada por órgãos como o Procon, pode ser processada judicialmente no Brasil. Porém, se ela não tiver sede ou representante no Brasil, é difícil aplicar sanções de fato”, diz Dantas.

A prisão de responsáveis, segundo ele, é considerada “altamente improvável”.

Lei Magnitsky e Moraes

O governo dos EUA sancionou Alexandre de Moraes com base na Lei Magnitsky – mecanismo legal que visa punir pessoas acusadas de corrupção ou graves violações de direitos humanos, por meio do bloqueio de bens e da proibição de entrada em território americano.

O secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Scott Bessent, declarou que o ministro atua como juiz e executor de uma “caça às bruxas” contra cidadãos e empresas norte-americanas.

“Moraes lidera uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias, violações de direitos humanos e perseguições políticas – incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. As ações de hoje deixam claro que o Tesouro continuará responsabilizando quem ameaça os interesses dos Estados Unidos e a liberdade de seus cidadãos”, afirmou Bessent.

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