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Justiça indefere pedido do MPF e Petrobrás avança nas pesquisas sobre o petróleo

Decisão proíbe Petrobras e Ibama de adentrar terras indígenas sem autorização da Funai; última etapa do licenciamento ambiental começa na semana que vem.

A Justiça Federal no Amapá autorizou a Petrobras e o Ibama a avançar nas pesquisas para exploração de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas. O pedido do Ministério Público Federal para suspender o processo de licenciamento foi negado na segunda-feira, 7, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

“Indefiro o pedido para suspender os efeitos da autorização […] por não estarem presentes, neste momento, os requisitos cumulativos da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável”, escreveu o juiz federal Athos Alexandre Câmara Attiê ao negar o recurso do MPF. Movida em junho, a ação exigia a anulação de uma decisão do Ibama que, em maio, deu sinal verde à Petrobras para prosseguir à última etapa do processo de licenciamento ambiental.

Na próxima semana, a Petrobras deve dar início à Avaliação Pré-Operacional (APO), fase final do licenciamento, na qual será realizada uma simulação de vazamento de óleo na margem equatorial brasileira. O exercício irá testar as capacidades de resposta emergencial da empresa a um desastre ambiental no Bloco 59 da Foz do Amazonas, situado a cerca de 160 quilômetros do litoral do Amapá e 500 quilômetros do local onde, efetivamente, o Rio Amazonas desemboca no Oceano Atlântico.

Por outro lado, a Justiça proibiu que funcionários da Petrobras ou do Ibama entrem nas aldeias dos povos indígenas Uaçá, Galibi e Juminã, ou tentem contato com seus representantes, sem a autorização e intermédio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A falta de diálogo com as populações tradicionais do Amapá é, justamente, um dos argumentos do MPF contra a atividade petrolífera na região — o outro é a ausência da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), estudo abrangente sobre os impactos ambientais da exploração de petróleo no litoral amazônico.

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