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Justiça mantém ação por improbidade contra ex-presidente da AL e mais 14 réus por desvio de R$ 8,6 milhões

Favacho foi, entre 2012 e 2013, presidente interino da Assembleia Legislativa do Amapá

A 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá decidiu dar prosseguimento a uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) contra o ex-deputado Amiraldo da Silva Favacho Júnior (Jr. Favacho) e outros 14 réus, entre políticos, servidores públicos, empresários e agiotas. A denúncia envolve o desvio de R$ 8.661.565,22 da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), entre novembro de 2012 e agosto de 2014, por meio da emissão de 124 cheques sem licitação e sem prestação de serviço à empresa J.J. Monteiro Machado Construções Ltda.

Segundo a decisão proferida pelo juiz Robson Timóteo Damasceno, os pagamentos à empresa foram autorizados e assinados por membros da cúpula da ALAP, inclusive o então presidente Junior Favacho e o primeiro secretário, deputado Raimundo Charles. A ação aponta que os cheques foram usados para saques em espécie, quitação de dívidas pessoais, inclusive com agiotas, e compra de bens como veículos e imóveis. Entre os acusados, estão ainda o empresário João Paulo Monteiro, sócio da empresa beneficiada, e Franck Roberto Góes da Silva e Felipe Edson Pinto, apontados como agiotas.

O Ministério Público detalhou sete formas de operacionalização do suposto esquema criminoso, que envolviam a movimentação de valores por “laranjas”, falsificação de endossos, pagamentos a terceiros sem vínculo com a Assembleia, ocultação de origem dos recursos e enriquecimento ilícito. O MP requereu a condenação dos réus por violação aos artigos 9º, 10 e 11 da antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), além do ressarcimento integral dos danos, perda de bens e funções públicas, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

A decisão também rejeitou as alegações preliminares de inépcia da petição inicial apresentadas por vários réus, como os empresários e servidores envolvidos, ao considerar que o Ministério Público descreveu de forma individualizada as condutas de cada acusado e apresentou provas robustas obtidas no inquérito civil.

Entre os principais pontos de apuração definidos pelo magistrado estão: a existência de prestação de serviço pela empresa contratada, a destinação dos cheques emitidos, a atuação dolosa dos agentes públicos e privados, a existência de enriquecimento ilícito e o prejuízo efetivo ao erário.

Os réus agora têm o prazo de 15 dias para indicar as provas que pretendem produzir e manifestar se desejam a realização de audiência de instrução e julgamento.

A decisão reforça os desdobramentos de investigações como a Operação Eclésia, que já haviam revelado esquemas de corrupção sistêmica dentro da Assembleia Legislativa do Amapá. A continuidade do processo mantém sob os holofotes um dos maiores escândalos de desvio de verbas públicas do Estado.

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