Polícia

Crimes de agiotagem: Juiz criminal explica como se deve proceder nesses casos

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) reforça à população a importância de identificar e denunciar práticas ilegais de agiotagem, ainda recorrente no Estado. O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Macapá, Diego Moura de Araújo, orienta cidadãs e cidadãos como proceder no caso destes crimes.

A violação consiste em empréstimos abusivos concedidos por pessoas físicas e na lei, que extrapolam os limites normativamente estabelecidos, além de serem oferecidos sem respaldo judicial.

“Pessoas podem emprestar dinheiro umas às outras, isso não é proibido. O que não pode acontecer são juros abusivos, ao ponto de ser superior a 12% ao ano. Taxas superiores a esse limite são permitidas apenas para instituições financeiras, ou seja, aquelas regulamentadas pelo Sistema Financeiro Nacional”, explicou o juiz.

“Em relação ao crime de agiotagem, uma vez caracterizado o abuso na cobrança de juros – com ágio superior a 12% ao ano – a pessoa lesada deve, primeiramente, registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima. Isso é essencial para que o crime contra a economia popular seja devidamente apurado”, frisou o magistrado.

Sobre a Lei

Essa prática está caracterizada como “usura”, descrita na Lei 1.521/51, que dispõe sobre crimes contra a economia popular. Em seu artigo 4º, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato que abusa da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.

Além de cobranças abusivas, ameaças e extorsões

O magistrado alerta que o crime pode desencadear consequências sérias, tanto para quem oferece quanto para quem aceita o empréstimo abusivo, como ameaças e extorsões. O juiz destacou que nos casos mais graves os agiotas podem cometer os seguintes atos:

– Cobram taxa de juros muito altas, não informam o valor e podem aumentar o percentual caso a dívida seja atrasada;

– Podem cobrar bens como garantia do empréstimo;

– Em caso de parcela em atraso, a cobrança pode não ser amigável, inclusive com ameaças e até, em casos extremos, violência física e psicológica.

Como proceder

Conforme Diego Moura, nos casos em que se é vítima de agiotagem, é essencial a pessoa procurar uma delegacia o mais cedo possível para denunciar e registrar Boletim de Ocorrência, além de apresentar as provas para as autoridades policiais verificarem. Essas evidências podem ser documentais ou testemunhais (como mensagens, áudios ou comprovantes de pagamento). Após esse primeiro procedimento, buscar auxílio jurídico.

Prevenção

O juiz orientou a população sobre as consequências e ressaltou que a melhor maneira de resolver problemas financeiros é renegociar as dívidas. O magistrado aconselha a população a evitar firmar acordos informais e procurar os meios legais.

“Primeiramente, recorrer sempre, quando precisar de dinheiro, a entidades cadastradas no Sistema de Finanças Nacionais, ou seja, bancos. Por mais que as instituições financeiras façam alguma exigência prévia ou requisitos para o empréstimo, é melhor do que a forma que os agiotas agem para resgatar o valor devido, muitas vezes de forma violenta, por meio de extorsões, e, em alguns casos, de porte de arma de fogo”, aconselhou o juiz.

“A vítima deve denunciar não somente para o fim de registros criminais, mas para que o agiota não possa mais fazer isso. A pessoa que sofre este tipo de prática ilícita também pode tentar na Justiça baixar esse valor o valor da dívida, para que o empréstimo seja pago dentro do limite legal”, orientou o magistrado.

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