Política Nacional

Motta recorre de decisão do STF que muda regras das ‘sobras eleitorais’ e afeta 7 deputados

Câmara quer fazer prevalecer entendimento do ex-ministro Ricardo Lewandowski

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), recorreu da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que altera as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais. Conforme a decisão da Suprema Corte, sete deputados devem perder os mandatos para dar lugar a outros.

A decisão, de março deste ano, faz com que esses deputados eleitos em 2022, por uma regra considerada inconstitucional, sejam substituídos por outras sete pessoas, que passaram a ter direito às vagas.

O recurso da Casa tenta fazer valer a decisão anterior do STF, que prevê que a mudança só valeria a partir da eleição de 2024, sem afetar os deputados que exercem o mandato. Eles argumentam que, em 2023, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski já tinha votado para que a mudança só entrasse e vigor a partir da eleição municipal de 2024, sem afetar os eleitos em 2022. O parecer foi acompanhado pela maioria dos ministros. O placar ficou seis contra cinco.

“A posição foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, que destacou de forma categórica que a aplicação retroativa da decisão implicaria violação ao princípio da anualidade eleitoral e à segurança jurídica, ambos consagrados constitucionalmente. Em seu voto, defendeu expressamente a eficácia ex nunc da decisão a partir do pleito de 2024, como forma de assegurar a integridade do art. 16 da Constituição Federal, norma de hierarquia superior que impõe barreira temporal à aplicação de novas regras eleitorais”, sustentou a Câmara.

No entanto, com a aposentadoria de Lewandowski, o ministro Cristiano Zanin votou a favor da eficácia imediata do julgamento, revertendo a decisão anterior.

Entenda

Em fevereiro de 2024, a Corte declarou inconstitucional uma mudança na regra das “sobras” que havia sido aprovada pelo Congresso no ano de 2021 e foi aplicada nas eleições de 2022. No julgamento de março, os ministros decidiram que essa decisão do ano passado deveria valer de forma retroativa, afetando o resultado das eleições gerais de 2022.

As sobras eleitorais são as vagas não preenchidas depois do cálculo do quociente eleitoral, principal critério que define os parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados. A distribuição das sobras foi alterada pela minirreforma eleitoral de 2021 – antes, qualquer partido poderia disputar as vagas não preenchidas.

Com a nova legislação, dividida em três etapas, apenas os candidatos com votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e as legendas com mínimo de 80% do dado ficaram autorizados a pleitear. O STF, no entanto, entendeu, no ano passado, que é inconstitucional limitar quais partidos podem pleitear vagas nas sobras eleitorais. Dessa forma, a lei perdeu a validade e voltou a valer a regra antiga.

A depender do cálculo, devem ser afastados os seguintes deputados:

  • Dr. Pupio (MDB-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Lebrão (União Brasil-RO);
  • Lázaro Botelho (PP-TO); e
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Os parlamentares podem ser substituídos por:

  • André Borbon (PP-AP);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • Paulo Lemos (PSOL-AP);
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP);
  • Rafael Fera (Podemos-RO);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO); e
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
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