Justiça condena Acácio Favacho por peculato e falsidade ideológica em esquema de notas fiscais falsas na Câmara de Macapá
Decisão proferida pela juíza Délia Silva Ramos, da 4ª Vara Criminal de Macapá, nesta quinta-feira (10).

A Justiça do Amapá condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Macapá e atual deputado federal Acácio da Silva Favacho Neto pelos crimes de peculato e falsidade ideológica, em decisão proferida pela juíza Délia Silva Ramos, da 4ª Vara Criminal de Macapá, nesta quinta-feira (10).
A sentença é resultado do processo nº 0038404-98.2019.8.03.0001, que investigou o uso irregular da verba indenizatória da Câmara de Vereadores, entre janeiro e abril de 2016. Segundo o Ministério Público, Favacho e outros dois servidores – Alexandre Bruno Matos dos Santos e César Augusto do Amaral Matos – utilizaram notas fiscais falsas para justificar a locação de veículos que nunca foram utilizados pelo gabinete parlamentar.
As investigações apontaram que a empresa Frota Empreendimentos, responsável pelas notas apresentadas, na verdade atuava no ramo de refrigeração e não tinha registro de atividade relacionada à locação de veículos. Mesmo assim, Favacho recebeu reembolsos que, corrigidos, ultrapassam os R$ 57 mil.
Na decisão, a juíza considerou que houve fraude deliberada na apresentação dos documentos fiscais e que o então vereador agiu com dolo ao atestar despesas fictícias, com a colaboração de Alexandre Bruno, que também foi condenado por peculato. Já o réu César Augusto foi absolvido por falta de provas suficientes.
A magistrada rejeitou os pedidos das defesas para anular a colaboração premiada do falecido Erivaldo Frota de Aguiar e manteve a validade das provas colhidas durante o inquérito. Segundo a sentença, a controladoria da Câmara também falhou na fiscalização das despesas apresentadas pelos gabinetes.
Com a decisão, Acácio Favacho e Alexandre Bruno terão as penas fixadas em fase posterior. A defesa dos réus ainda pode recorrer da sentença.