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Habilita Amapá: GEA regulamenta lei que cria o programa ; saiba os critérios de participação

Edital será lançado nos próximos meses para cerca de 1,6 mil beneficiários.

O Governo do Amapá regulamentou a lei que institui o programa “Habilita Amapá”, que oportuniza o acesso gratuito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas em situação de baixa renda. A política pública é inédita no estado, e tem o objetivo de promover oportunidades e ascensão social por meio da CNH, sob coordenação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AP).

O programa social foi sancionado pelo governador Clécio Luís em dezembro de 2024, e ofertará vagas para o processo de primeira habilitação/permissão para dirigir nas categorias “A” ou “B”. O edital com informações completas sobre a como será feita a inscrição será lançado pelo Governo do Estado e o Detran nos canais oficiais, ainda no primeiro semestre deste ano, para cerca de 1,6 mil beneficiários.

Sobre o programa

O programa ‘Habilita Amapá’ será dividido em dois eixos, sendo o ‘Tucuju Habilitado’, destinado à população adulta, economicamente ativa e de baixa renda com idade de 18 a 65 anos, e o ‘Jovem Motora’, voltado para jovens de 18 a 29 anos com ensino médio completo e baixa renda familiar.

Para participar, é preciso que o candidato cumpra alguns requisitos, sendo um deles a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.

Dentre os documentos exigidos também está a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Seção Judiciária do Amapá), além da certidão de quitação eleitoral.

Saiba quais públicos poderão participar

Para o Jovem Motora, os candidatos deverão ter entre 18 e 29 anos e possuir ensino médio completo.

Já para o Tucuju Habilitado, não é exigido o ensino médio completo, podendo participar pessoas de 18 a 65 anos que correspondam aos requisitos do edital.

Na seleção de candidatos, haverá porcentagem de vagas para o público geral, na modalidade ampla concorrência, com reserva de vagas para públicos específicos, sendo organizadas da seguinte forma:

  • 10% das vagas destinadas para mulheres;
  • 10% para pessoas pardas e pretas;
  • 10% para pessoas indígenas;
  • 10% para pessoas com deficiência;
  • 10% para moradores de conjuntos habitacionais.

Dentro da reserva de vagas destinada às mulheres, terão absoluta preferência para participar do programa, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, condição que deverá ser devidamente comprovada mediante apresentação de registro de Boletim de Ocorrência.

O número de vagas destinadas para cada grupo e os requisitos para comprovação da condição serão regulamentados por meio do edital.

Requisitos para a inscrição

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  • Declarar que atende aos requisitos previstos no art. 5º da Lei Estadual nº 3.147, de 13 de dezembro de 2024;
  • Indicar em qual modalidade e categoria pretende se inscrever, se Tucuju Habilitado ou Jovem Motora.
  • Informar o Município de seu domicílio, que deve coincidir com o registrado no CadÚnico.

O candidato deverá apresentar cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade ou equivalente, bem como comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Seção Judiciária do Amapá);
  • Certidão de quitação eleitoral.

Critérios de classificação

Na seleção dos candidatos, deverão ser observados os seguintes critérios de classificação, a serem usados de forma sequencial:

  • menor renda familiar per capita;
  • maior número de componentes no grupo familiar;
  • não possuir vínculo empregatício;
  • data e hora da inscrição.

Será considerada a renda familiar per capita e o número de componentes do grupo familiar, registrados no CadÚnico.

Quem não poderá participar?

Não poderão participar do programa, pessoas que tiverem a CNH ou Permissão Para Dirigir suspensa ou cassada, e que cometeram crime na condução de veículo automotor ou elétrico.

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