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O Amapá. O John David. A Empresa. O Aditivo. O Contrato de R$ 3 Milhões 

O secretário estadual de infraestrutura do Amapá, John David Belique Covre, chancelou, de uma canetada só, mais um aditivo ao já milionário contrato firmado com a empresa G. C. Construtora Eirelli.

Agora, caros leitores amapaenses, o valor do contrato, que leva um generoso acréscimo de R$ R$ 689.259,28 (seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), passa para R$ 3.020.351,68 (três milhões, vinte mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos).  Leia abaixo o Termo:

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 034/2022 – SEINF/GEA PARTES:

CONTRATANTE: O Estado do Amapá, através da Secretaria de Estado da Infraestrutura,

CONTRATADA: G. C. CONSTRUTORA EIRELI – EPP – inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 08.953.673/0001-78. DO FUNDAMENTO LEGAL: 72 de 140 DIÁRIO OFICIAL • Nº 8.342 Sexta-Feira, 31 de Janeiro de 2025 Este Aditivo encontra seu fulcro legal embasado na Cláusula Quarta e Cláusula Vigésima, no Art. 57, § 1º e no Art. 79, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1. Prorrogação do Prazo de Execução da Obra referente ao Contrato nº 034/2022 – SEINF/GEA, por mais 120 (cento e vinte) dias constante da Cláusula Quarta do Contrato Original. 2. O acréscimo quantitativo ao valor do Contrato no 034/2022 – SEINF/GEA, constante da Cláusula Quinta do Contrato original. 3. Prorrogação do Prazo da vigência do Contrato nº 034/2022 – SEINF/GEA, por mais 180 (cento e oitenta) dias, constante da Cláusula Vigésima. 4. Inclusão da Planilha de Todos os Acréscimos e Supressão dos Serviços a Serem Realizados 5. Anexação do Cronograma Físico-Financeiro Atualizado. 6. Renovação da garantia contratual.

A OBRA E SUA EXECUÇÃO 1. Fica alterada a Cláusula Quarta – Do Prazo da Execução: 1.1. Prorroga o Prazo de Execução da Obra referente ao Contrato nº 034/2022-SEINF/GEA que expiou em 16/02/2025 por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 17/02/2025, prorrogando seu prazo de execução para 16/06/2025, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 2. Fica alterada a Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária e do Preço: 2.1. Do valor de R$ 3.020.351,68 (três milhões, vinte mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), um acréscimo de R$ 689.259,28 (seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), passando o valor final do contrato a ser de R$ 3.709.610,96 (três milhões setecentos e nove mil, seiscentos e dez reais e noventa e oito centavos). 2.2. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 1.10.302.0036.2102 – Construção de Prédios da Área da Saúde Pública Estadual; Natureza de Despesa: 4490.51 – Obras e Instalações; Fonte 754 – Recursos de Operações de Crédito, no valo de R$ 358.278,85 (trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) e Fonte 500 – Outros Recursos não Vinculados de Impostos, no valo de R$ 330.980,44 (trezentos e trinta mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos

Macapá, 31 de janeiro de 2025.

JOHN DAVID BELIQUE COVRE SECRETARIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

Fonte: O Antagônico

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