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Prefeitura de Macapá divulga calendário tributário 2025

A Prefeitura de Macapá divulga o calendário tributário de 2025 que estabelece os prazos e condições para o recolhimento dos tributos municipais, como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI).

O calendário tributário é executado pela Subsecretaria de Receita, vinculada a Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), e vale desde a data de publicação em Diário Oficial do município, Decreto nº 694/2025-PMM, em 13 de janeiro. 

Como pagar o ISSQN fixo anual para profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais?

O ISSQN fixo anual é o regime de recolhimento do imposto sobre serviços para os profissionais autônomos e as sociedades uniprofissionais, que são aquelas formadas por profissionais de uma mesma categoria, que exercem a mesma atividade em comum, sem subordinação ou vínculo empregatício.

O valor do ISSQN fixo anual é determinado pela legislação municipal, de acordo com o nível de escolaridade e a natureza do serviço prestado pelo profissional. O valor é expresso em Unidades Fiscais do Município (UFM), que é um índice de correção monetária atualizado anualmente. Para 2025, o valor da Unidade Fiscal do município (UFM) é de R$ 4.7809.

O pagamento do ISSQN fixo anual pode ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes, sem juros ou multa. O vencimento das parcelas é até o dia 10 de cada mês, conforme o cronograma abaixo:

Tabela de vencimento do ISSQN – Regime de recolhimento de forma fixa anual:

  • Cota única: 10 de março. 1ª parcela: 10 de março. 2ª parcela: 10 de abril. 3ª parcela: 10 de maio.

Tabelas dos valores de ISS – Profissionais autônomos e sociedade uniprofisionais:

  • Prestador de Serviço Autônomo/sociedade civis uniprofissionais:
  • Profissional de nível médio: 261 UFM. Conversão: R$ 1.247,81.
  • Profissional de nível superior: 522 UFM. Conversão: R$ 2.495,63.

Nos demais casos sob forma de trabalho pessoal: 87 UFM. Conversão: R$ 415,94.

Como pagar a TFLF e obter o Alvará de Localização e Funcionamento?

A Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF) é a taxa que o município cobra pelo exercício do poder de polícia sobre as atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e outras que dependam de licença ou autorização municipal para funcionar. 

O valor da TFLF –, é determinado pela legislação municipal, de acordo com a atividade constante no CNPJ, o tipo, a localização e a área do estabelecimento. O valor é expresso em Unidades Fiscais do Município (UFM), que é um índice de correção monetária atualizado anualmente. Em 2025, o valor da UFM é de R$ 4.7809.

O pagamento da TFLF pode ser feito em cota única, com desconto de 10%, ou parcelado em até três vezes com valor integral, sem juros ou multa. O vencimento das parcelas é até o dia 10 de cada mês, conforme o cronograma abaixo:

Contribuinte que estiver quites com a TFLF nos últimos 5 anos, terá desconto adicional de 2% por exercício pago. Para pagamento em cota única do Alvará 2025, o desconto é de 10% até 10 de março.

Tabela de vencimento da taxa de licença para fiscalização, localização e funcionamento

  • 1ª parcela: 10 de março. 2ª parcela: 10 de abril. 3ª parcela: 10 de maio.

Após o pagamento da TFLF, o contribuinte deve solicitar o Alvará de Localização e Funcionamento no portal da Prefeitura de Macapá através do protocolo digital, anexando os documentos exigidos pela legislação. O Alvará é emitido em até 15 dias úteis, após a análise da documentação.

Como pagar o IPTU com desconto ou parcelado?

O IPTU é o imposto que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos. O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o valor de mercado estimado pelo município, e na alíquota definida pela legislação.

O pagamento do IPTU pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado, sem juros ou multa. O contribuinte que optar pela cota única pode escolher entre duas opções de desconto: 20% ou 10%. O vencimento da cota única com desconto de 20% é até o dia 10 de março. O vencimento da cota única com desconto de 10% é entre os dias 11 de março e 10 de abril. 

O contribuinte que optar pelo parcelamento pode pagar o IPTU em até oito vezes, sem desconto. O vencimento das parcelas é até o dia 10 de cada mês, conforme o cronograma abaixo:

Tabela de vencimentos – IPTU 2025

  • 1ª parcela: 10 de março.
  • 2ª parcela: 10 de abril.
  • 3ª parcela: 10 de maio.
  • 4ª parcela: 10 de junho.
  • 5ª parcela: 10 de julho.
  • 6ª parcela: 10 de agosto.
  • 7ª parcela: 10 de setembro.
  • 8ª parcela: 10 de outubro.

O pagamento do IPTU pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), que pode ser emitido no site da prefeitura (www.macapa.ap.gov.br) ou retirado presencialmente, na Secretaria Municipal de Finanças,  localizada na sede da Prefeitura de Macapá, Palácio Laurindo Banha, na Avenida Procópio Rola, Nº 166, Central; na Sala do Empreendedor, localizada na Avenida Iracema Carvão Nunes, Nº 267, Central; e em toda rede Super Fácil.

Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e quais são os benefícios fiscais?

A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos é a taxa que o município cobra pela prestação do serviço de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelos imóveis urbanos. A taxa é calculada e lançada conforme a tabela anexo VII da Lei Complementar n° 144/2021-PMM, que leva em conta a área construída do imóvel, a frequência da coleta e o tipo de resíduo.

A taxa é cobrada no mesmo instrumento de recolhimento do IPTU, ou seja, no Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O pagamento da taxa segue o mesmo calendário e as mesmas condições do IPTU, podendo ser feito em cota única, com desconto de 20% ou 10%, ou parcelado em até oito vezes, no valor integral.

Alguns contribuintes podem ter direito à isenção ou à redução da taxa, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação. O contribuinte deve formalizar o pedido através do protocolo digital.

A isenção é concedida aos imóveis previstos nos artigos 171 e 428 da Lei Complementar n° 144/2021-PMM.

A redução é concedida aos contribuintes considerados grandes geradores de resíduos sólidos, passíveis de reciclagem ou reaproveitamento, que obtenham aprovação de coleta seletiva para reciclagem, por órgão municipal competente. Os contribuintes mencionados farão jus ao benefício fiscal de 50%, com base no artigo 432 da Lei Complementar n° 144/2021-PMM.

Para solicitar a isenção ou a redução da taxa, o contribuinte deve formalizar o pedido através do protocolo digital, dentro do prazo e da forma previstos no calendário tributário. 

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