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PRF registrou, em média, 66 infrações por dia pela falta de cadeirinhas infantis em 2024

Até o dia 6 de janeiro de 2025, foram computadas 671 ocorrências; a infração é de natureza gravíssima

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) registrou, em média, 66 ocorrências por falta de cadeirinha ou dispositivo de retenção para crianças nas rodovias federais em 2024. Ao todo, foram 24.267 registros, representando uma diminuição de 14,6% em relação ao mesmo período de 2023, quando os agentes oficializaram 28.377 infrações.

Nos seis primeiros dias de 2025, 671 ocorrências foram anotadas nas rodovias, mas o número pode ser ainda maior devido ao prazo para consolidação das estatísticas nos sistemas da PRF.

A BR-101, que liga o Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul, lidera o ranking de autos lavrados, com 2.865 ocorrências. Em seguida, aparecem a BR-116 (Fortaleza ao Rio Grande do Sul), com 2.476, e a BR-364 (São Paulo), com 1.291.

Rodovias com mais autuações

  • BR-101 (Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul): 2.865
  • BR-116 (Fortaleza ao Rio Grande do Sul): 2.476
  • BR-364 (Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek): 1.291
  • BR-163 (Rio Grande do Sul ao Pará): 1.204
  • BR-153 (Rodovia Belém-Brasília): 1.018
  • BR-230 (Rodovia Transamazônica): 931
  • BR-381 (Espírito Santo a São Paulo): 867
  • BR-316 (Rodovia Capitão Pedro Teixeira): 784
  • BR-174 (Rodovia Manaus–Boa Vista): 600
  • BR-040 (Brasília ao Rio de Janeiro): 592

A PRF destaca a importância de os responsáveis pelas crianças usarem a cadeirinha adequada de acordo com o peso e a idade da criança.

A multa prevista pela falta do equipamento é de R$ 293,47. Além disso, o motorista leva sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A analista executivo em metrologia e qualidade da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), Luciane Lobo, explica que o dispositivo de retenção tem o objetivo de proteger e diminuir o impacto das colisões no corpo da criança.

“Em caso de acidente, uma criança que não estiver usando o dispositivo de retenção pode ser deslocada com uma força maior do que o peso do seu corpo. A força da batida também pode causar o deslocamento de órgãos internos, provocando ferimentos graves”.

Ela destaca que dispositivos de retenção, se corretamente usados, podem ajudar a minimizar o movimento de uma criança dentro do carro, bem como distribui as forças do impacto entre as partes mais fortes do corpo e protege a cabeça e a coluna vertebral.

“Considerando que os cintos de segurança dos veículos não atendem às necessidades físicas e de desenvolvimento das crianças, os dispositivos de retenção para criança em veículos (cadeira e assento de segurança) são necessários e imprescindíveis”, completa.

Tipos de equipamentos

  • Bebê conforto ou conversível: crianças com até um ano ou crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
  • Cadeirinha: crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, ou para crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
  • Assento de elevação: crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
  • Cinto de segurança do veículo: crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos, ou crianças com altura superior a 1,45 m.
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