Política Nacional

Sem ampliação para o fundo partidário nem proteção a emendas: entenda vetos à LDO

LDO orienta a execução do Orçamento, ainda em tramitação no Congresso; texto prevê meta de déficit neutro

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com 35 vetos. O texto foi aprovado pelo Congresso na última semana antes do recesso parlamentar e assinado por Lula na terça-feira (31).

A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração e a execução do Orçamento deste ano, ainda em tramitação no Legislativo – os deputados e senadores devem analisar o Orçamento de 2025 em fevereiro, na volta da folga.

Os principais vetos de Lula dizem respeito às emendas parlamentares e ao fundo partidário. A maioria das vedações à LDO foi sugerida pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento, apesar de o ministro Fernando Haddad ter afirmado no dia anterior à sanção que, por parte de sua pasta, não haveria vetos. Os ministérios da Saúde, do Desenvolvimento e da Gestão também sugeriram suspensão de trechos.

Para 2025, a LDO prevê meta de resultado primário neutro e intervalo de tolerância de 0,25% do PIB, para mais ou menos, como determina o arcabouço fiscal – em valores absolutos, essa margem poderá variar entre déficit de R$ 30,97 bilhões e superávit primário de R$ 30,97 bilhões.

Emendas parlamentares

O texto da LDO aprovado pelo Congresso limitava bloqueios e contingenciamentos às emendas parlamentares não impositivas. Ao vetar o trecho, o Executivo argumentou que o dispositivo não autorizava, expressamente, a suspensão de emendas impositivas individuais e de bancadas, como prevê a Constituição, o que contraria decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto.

“Sem existir previsão expressa dessas últimas espécies de emendas parlamentares como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’, de sorte que as emendas parlamentares logram possuir o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo federal”, explicou o Governo Federal.

Fundo partidário

A parte da LDO que autorizava o crescimento dos recursos do fundo partidário na mesma proporção da arrecadação fiscal também foi vetada. Segundo a gestão de Lula, o trecho contrariava o “interesse público” e descumpriria as regras do arcabouço fiscal.

Outros vetos

Alguns outros pontos vetados foram:

• Recursos federais serem destinados para rodovias estaduais e municipais;
• Estados e municípios abaterem dívidas com a União usando recursos de obras; e
• 10% dos recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil serem destinados para melhorar o rastreamento de bagagens e animais em transporte pelas companhias aéreas.

Todos os vetos serão analisados pelo Congresso, que poderá mantê-los ou voltar ao texto original.

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