Por Bruno C. Ribeiro Dantas
No coração de uma democracia, o poder emana do povo e deve ser exercido em seu nome. Essa é a premissa básica de qualquer regime verdadeiramente democrático, onde a soberania popular é o princípio fundante. Contudo, o Brasil assiste hoje a uma perigosa inversão dessa lógica: o Poder Judiciário, que deveria ser o guardião da Constituição, avança de forma alarmante sobre os demais poderes, instaurando o que se pode chamar de uma “tirania judiciária”.
Decisões judiciais que ultrapassam as “quatro linhas da Constituição” têm se tornado cada vez mais frequentes. O Judiciário, hoje, não apenas aplica e interpreta as leis, mas também as cria, regulamenta setores econômicos e sociais e até mesmo interfere em aspectos administrativos de menor relevância, como tarifas de cemitérios. A regulação das redes sociais, outra pauta polêmica, demonstra o quanto juízes e ministros avançaram sobre o papel do Legislativo. Não bastasse isso, há uma evidente apropriação de competências do Ministério Público, como a instauração de inquéritos de forma unilateral e sem respeito aos limites constitucionais.
Os Verdadeiros Donos do Poder
Em uma democracia, os representantes do povo – ou seja, os eleitos para o Legislativo e o Executivo – são os verdadeiros responsáveis por traduzir a vontade popular em políticas públicas e legislação. Esses dois poderes têm legitimidade direta, conquistada nas urnas, para exercer funções que refletem os anseios da sociedade.
O Legislativo, com todas as suas falhas, é o fórum onde os debates nacionais se dão de forma ampla e pública. O Executivo, por sua vez, administra o país e executa políticas de governo com base nos votos recebidos. O Judiciário, embora indispensável, tem uma função técnica e limitada: garantir que as regras do jogo democrático sejam respeitadas. Quando os magistrados ultrapassam suas competências, ferem a base da democracia e a soberania popular.
Judicialização: Sintoma ou Causa?
A expansão do poder do Judiciário não é um fenômeno isolado. Ela reflete, em parte, a omissão de outros poderes, que por covardia ou conveniência, têm permitido essa usurpação. O alto comando das Forças Armadas, que deveria ser um fiador da ordem constitucional, assistiu passivamente ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as prerrogativas dos poderes Legislativo e Executivo.
Chegamos ao ponto de ver 11 ministros do STF, que não possuem mandato popular, governarem o Brasil como se fossem monarcas absolutistas. Quem ousa questionar ou criticar essas ações é silenciado por inquéritos que, por sua própria natureza, afrontam o Estado de Direito. Afinal, quem deveria instaurar investigações é a polícia ou o Ministério Público, como determina a Constituição Federal.
O Estado de Direito em Risco
A atuação do Judiciário tem atropelado pilares fundamentais da democracia. A Constituição é clara ao definir as competências de cada poder. No caso do Ministério Público, o artigo 129 estabelece que é sua função privativa promover ações penais públicas. Já as polícias civis, segundo o artigo 144, são responsáveis pelas investigações criminais. O Judiciário, ao se arvorar dessas funções, age como um poder soberano e infalível, desvirtuando sua missão constitucional.
Mais preocupante ainda é o conceito de inter criminis, que deixa claro que o Direito Penal só pode atuar quando houver atos concretos de execução de um crime. Pensamentos ou intenções, por mais reprováveis que sejam, não podem ser criminalizados. Ao investigar e punir ideias, o Judiciário flerta com um autoritarismo incompatível com o Estado Democrático de Direito.
A Volta dos “Penduricalhos”
Para agravar o cenário, decisões judiciais têm ressuscitado benefícios financeiros para magistrados, mesmo após sua extinção por lei. O retorno de privilégios pecuniários, como se o Judiciário fosse um legislador paralelo, é uma afronta à moralidade pública. Enquanto isso, o povo sofre com impostos altos, inflação crescente e o colapso dos serviços públicos essenciais.
Um Chamado à Soberania Popular
O Brasil vive um momento crítico. A democracia só será preservada se a soberania popular for respeitada e se os poderes da República atuarem dentro de seus limites constitucionais. O Legislativo e o Executivo, como representantes diretos do povo, precisam recuperar seu protagonismo.
É necessário conter a judicialização excessiva, restaurar o equilíbrio entre os poderes e reafirmar que nenhum magistrado, por mais ilustrado que seja, tem o direito de se colocar acima da vontade popular. Caso contrário, estaremos nos afastando de uma democracia e caminhando para uma oligarquia de toga – um regime em que os direitos fundamentais são decididos por poucos, em detrimento de muitos.
A soberania popular exige ação. O povo é, e deve permanecer, o verdadeiro detentor do poder.