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Dercca efetua duas prisões de acusados de abuso infantil

Na última quinta-feira, (31), a Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Contra Criança e Adolescente (DERCCA), prendeu um homem de 20 anos de idade, investigado por ter abusado sexualmente de uma criança (10 anos), estudante da escola onde o suspeito trabalhava.

A prisão ocorreu no bairro Buritizal, através do cumprimento de mandado de prisão preventiva.

De acordo com a delegada Clívia Valente, titular da DERCCA, as investigações iniciaram no mês de setembro do corrente ano, quando a mãe da vítima efetivou o registro de ocorrência, após tomar conhecimento que ela havia sido abusada sexualmente.

”Diante das evidências, inclusive, do registro de outra ocorrência em que consta como vítima a aluna do educandário em que o investigado trabalhava, representei pela prisão preventiva, eis que as peças informativas, como as declarações da Representante Legal da vítima, e boletim de ocorrência, atestam tanto a existência do crime quanto indícios suficientes de sua autoria pelo representado. Com efeito, o abusador faz parte do núcleo educacional da vítima o que pode ter facilitado o seu acesso à menor, sem olvidar que há possibilidade de localização de outras vítimas, já que ele foi apontado como sendo uma espécie de ‘iniciador sexual’ das jovens”, afirmou.

Em outro caso, a Dercca prendeu um homem de 59 anos, acusado por abuso sexual de uma adolescente (12 anos) e uma criança (10 anos) – (à época dos fatos). Ambas tinham proximidades com o investigado, sendo que a criança é sua enteada e a adolescente é sobrinha da esposa. A prisão ocorreu no bairro Central, através do cumprimento de mandado de prisão preventiva.

As investigações iniciaram no mês de setembro do corrente ano, quando a mãe da vítima efetivou o registro de ocorrência, após atendimento médico em que o profissional levantou a suspeita de que adolescente teria sido abusada sexualmente.

“Diante das evidências, inclusive, do registro de outra ocorrência em que consta como vítima a enteada do investigado, representei pela prisão preventiva, eis que as peças informativas, como as declarações da Representante Legal da vítima, os Exames de Constatação, boletim de ocorrência, atestam tanto a existência do crime quanto indícios suficientes de sua autoria pelo representado. Com efeito, o réu, faz parte do núcleo familiar das vítimas o que pode ter facilitado o seu acesso às menores”, afirmou a delegada Clívia Valente

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