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Advogados de partido tem preferência de voto

Neste domingo, (06), através da Decisão no 331/2024 – TRE/AP, o desembargador Carmo Antônio de Souza, presidente em exercício, assegurou a preferência para votar os advogados e advogadas de partidos, coligações, federações e candidatos, mediante a comprovação de se encontrarem no exercício da profissão durante o Pleito de 2024.

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