Neste domingo, (06), através da Decisão no 331/2024 – TRE/AP, o desembargador Carmo Antônio de Souza, presidente em exercício, assegurou a preferência para votar os advogados e advogadas de partidos, coligações, federações e candidatos, mediante a comprovação de se encontrarem no exercício da profissão durante o Pleito de 2024.