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Juizado Especial da Zona Sul de Macapá inicia Mutirão de Conciliação

Teve início, nesta segunda-feira, (30), o mutirão de audiências do Juizado Especial da Zona Sul de Macapá, que tem como titular o juiz Naif José Maués Naif Daibes. O evento, que se estende até 4 de outubro, ocorre na sede do Juizado, das 8h30 às 15h30, e tem como objetivo realizar 175 audiências de conciliação. A iniciativa, realizada em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e Central de Conciliação do 2º Grau (Cejusc do 2º Grau), busca promover a conciliação entre as partes envolvidas.

“O propósito é justamente esse, que as partes consigam resolver suas demandas por meio da conciliação”, enfatizou Euzinete Bentes, secretária do Nupemec.

Nilce Helena Ferreira, supervisora do Cejusc do 2º Grau, ressaltou a importância do mutirão para a mediação de conflitos. “As partes têm a possibilidade de conversar. Nós somos uma equipe de mediadores e conciliadores e, conforme a resolução 125 do CNJ, vamos empregar os princípios da confidencialidade e da imparcialidade nessas negociações”, explicou.

A professora Meneia Lima Barbosa participou da primeira conciliação bem-sucedida do evento. “Fui muito bem recebida e a conciliação resultou em um acordo bem-sucedido”, relatou, destacando a resolução de uma dívida que se arrastava há mais de oito meses.

O juiz Naif destacou a presença significativa de processos relacionados a débitos de energia elétrica, com a participação ativa da CEA Equatorial. “Esse mutirão foca as demandas envolvendo débitos de energia elétrica e a concessionária de energia se faz presente com um número expressivo de processos agendados”, registrou.

“Têm chegado ao juizado muitas queixas de faturas elevadas que recebem, geralmente são faturas sob alegação de ‘recuperação de consumo’, com valores que variam de R$ 5 a R$ 35 mil por supostas irregularidades que as pessoas alegam não terem cometido – alguns também questionam a forma como essa alegada irregularidade foi apurada”, relatou o magistrado.

Sobre a constatação de irregularidades que geram o direito à companhia de recuperar o consumo perdido, o magistrado esclarece que “essa recuperação tem que estar formalmente perfeita, dentro das regras estabelecidas pela Resolução nº 1000/2021 da Aneel”.

“Não é apenas o aspecto formal que é o determinante, pois tem que ter havido um benefício concreto ao consumidor em desfavor da companhia. Então, por exemplo, às vezes você se depara com situações em que você tem um procedimento formalmente irregular, mas quando você analisa o histórico de medição do consumidor no período posterior à verificação da irregularidade, não houve aumento de consumo – às vezes o consumo permaneceu mesmo ou até caiu, então não existia propriamente irregularidade material”, explicou o juiz.

Mas o magistrado lembra que existem situações em que a recuperação é regular, o procedimento está todo dentro da lei e aí não resta nada ao consumidor se não fazer o pagamento ou tentar um parcelamento.

“Nessas circunstâncias o nosso mutirão também é muito interessante para ele, porque a CEA dispõem de condições mais favoráveis do que o padrão – às vezes não exige entrada, em outras dilata o prazo do parcelamento”, concluiu o juiz Naif .

Este é o terceiro evento do tipo realizado pelo Juizado Especial da Zona Sul, com edições anteriores em novembro de 2023 e abril de 2024, sempre com o objetivo de cumprir a meta 01 do Conselho Nacional de Justiça, que busca julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

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