Polícia

Casal de estelionatários são indiciados por venda de imóvel sem título de propriedade

A Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DR-CCIBER) com apoio da Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) indiciou um homem, de 32 anos de idade, e uma mulher, de 29 anos de idade, pela prática do crime de estelionato, na modalidade disposição de coisa alheia como própria.

De acordo com o delegado Eduardo Quadrotti, titular em exercício da DR-CCIBER, o crime ocorreu no último dia 4, quando o casal realizou a venda de um apartamento que não lhe pertencia. O imóvel fica localizado no Conjunto Habitacional Macapaba.

“A vítima, acreditando que estaria comprando um imóvel, pagou a quantia de R$ 6 mil ao casal. Dias depois, ao ingressar em grupo de WhatsApp dos moradores do local, foi avisada que, anteriormente, esse mesmo imóvel já havia sido vendido para outras pessoas. Ao perceber que havia caído em um golpe, registrou um boletim de ocorrência. Em uma simples pesquisa no sistema policial, foi apurado que o homem possui mais de 30 (trinta) ocorrências em seu nome e a sua esposa possui 12 (doze) boletins de ocorrências. Eles confessaram a prática criminosa e afirmaram que agiram dessa forma devido estarem passando por necessidades financeiras. Os casal foi indiciado pela prática do crime de estelionato, na modalidade disposição de coisa alheia como própria”, explicou.

Ele informou ainda, que a venda do imóvel foi anunciada em uma rede social e fez um alerta à população.

“É importante que a população fique atenta aos anúncios realizados em rede sociais. Infelizmente, há criminosos que se aproveitam de situações para obter vantagem financeira por meio de vendas de bens móveis e imóveis anunciados em várias redes sociais. Temos informações de que há outros casos semelhantes no Conjunto Habitacional Macapaba, mas que ainda não chegaram formalmente ao conhecimento da Polícia Civil do Estado do Amapá”, finalizou Quadrotti.

O inquérito policial foi enviado ao Poder Judiciário.

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