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VoePass: advogados de famílias criticam plano de voo em “zona de gelo”

Aeronave que caiu em Vinhedo e matou 62 pessoas estava com limitação para o teto da altitude. Empresa diz que parâmetros eram adequados

Nos desdobramento da tragédia com o avião da VoePass que caiu em Vinhedo (SP) no dia 9 de agosto deste ano, matando 62 pessoas, as famílias das vítimas estão buscando explicações e responsabilização de possíveis culpados. A limitação na altura do nível de voo em 17 mil pés do avião, dentro de uma faixa de formação de gelo na atmosfera, é um dos alvos de questionamento.

O plano de voo previa a altitude de cruzeiro em 17 mil pés, ou seja, dentro da faixa para a qual havia alerta meteorológico de formação de gelo: entre 12 mil pés e 21 mil pés.

A contestação é feita por advogados contratados por duas famílias de vítimas para acompanhar o desenrolar do caso, Rafael Medeiros e Eduardo Lemos Barbosa. Eles criticaram o fato de a companhia aérea ter elaborado o documento prevendo o trânsito em meio à faixa de formação de gelo mesmo sabendo que os pilotos não poderiam elevar a altitude.

O questionamento também foi feito quanto à aprovação do plano de voo pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), vinculado à Força Aérea Brasileira (FAB).

“Quando você diminui as opções (de segurança) em qualquer tipo de acidente de trabalho, você vai aumentando a chance do acidente de trabalho (…) O piloto foi colocado na zona de gelo. Você tem dúvida que se pudesse, ele teria feito uma rota acima da zona de gelo extremo?”, questiona Medeiros.

Rafael Medeiros destaca uma recomendação para que o modelo de avião que caiu não permaneça por muito tempo em uma formação de gelo. “O manual do ATR é claro ao dizer ‘encontrou a situação de gelo’: fuja. Eu conversei com um especialista. Ele explicou que é um absurdo terem mandado esse piloto enfrentar os 17 mil pés com gelo por tanto tempo”, disse Medeiros.

O documento do plano de voo é elaborado pela companhia aérea e submetido pela mesma para validação pelo Decea.

Pack 1 do motor inoperante

No voo que terminou em tragédia, havia a limitação na elevação em no máximo 17 mil pés. Isto foi imposto porque um equipamento do avião chamado “pack 1” não estava funcionando. A orientação consta do manual da aeronave.

Com apenas um “pack” funcionando, a elevação do nível de voo poderia resultar em despressurização da cabine. A limitação não significa que houve irregularidade.

Hilton Rayol, especialista em segurança de voo e direito aeronáutico, explica que só o fato da limitação no nível de voo aos 17 mil pés por causa do “pack” inoperante não significa que o plano de voo estivesse equivocado. “No entanto, devido a informação de gelo severo na rota, caberia nessa situação uma análise mais criteriosa por parte da tripulação”, avalia.

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