Suplente de Alcolumbre sofre derrota na justica do Amapá
Breno é 2º suplente do senador Davi Alcolumbre, do União Brasil.
O Tribunal de Justiça do Amapá rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Breno Barbosa Chaves Pinto e outros, que contestavam uma decisão anterior envolvendo uma disputa de posse de imóvel. O caso, julgado pela 2ª Vara Cível de Santana, tratava de uma ação possessória, na qual os embargantes alegaram que foram desconsideradas provas relevantes no acórdão inicial.
Os autores do recurso sustentaram que o tribunal havia omitido a análise de comprovantes de pagamento e depoimentos de testemunhas que, segundo eles, contrariavam a narrativa dos requerentes, Maria Alba Barreto dos Santos e Raimundo dos Santos Filho. Eles alegaram que esses elementos poderiam alterar o entendimento sobre quem detinha o direito de posse do imóvel.
No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Tork, concluiu que não houve omissão ou erro na decisão anterior. Segundo o magistrado, os embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir questões já analisadas, o que teria sido a intenção dos embargantes ao insistir nos mesmos argumentos apresentados no recurso de apelação.
A corte destacou que, na ação possessória, o foco não é a propriedade, mas sim quem exerce a posse de fato. A decisão reafirmou que os autores da ação comprovadamente mantinham a posse do imóvel, contrariando as alegações dos réus de que houve abandono ou empréstimo do bem.
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, composta pelos desembargadores Carlos Tork, João Lages e Rommel Araújo, rejeitou os embargos por unanimidade durante a 201ª Sessão Virtual, realizada entre os dias 23 e 29 de agosto de 2024. Com isso, a decisão que reconheceu o direito de posse dos requerentes foi mantida.
A rejeição dos embargos, além de manter a decisão original, prequestionou automaticamente as matérias levantadas pelos embargantes, permitindo que estes possam recorrer a instâncias superiores, se assim desejarem.