Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém decisão de Moraes que suspendeu X no Brasil
Ministros votaram por meio do sistema eletrônico, e Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto
Por unanimidade, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão das atividades do X (antigo Twitter) no Brasil.
Os ministros votaram por meio do sistema eletrônico do STF e Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto de Moraes, que é o presidente da Turma, em favor da manutenção da suspensão.
No voto, Moraes afirma que o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e apontado como infringente, caso não sejam realizadas as medidas determinadas por ordem judicial dentro do prazo assinalado e nos limites técnicos do serviço.
“Novamente, Elon Musk confunde liberdade de expressão com uma inexistente liberdade de agressão, confunde deliberadamente censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação a atos antidemocráticos”, diz.
Moraes diz ainda que não se trata de novidade a instrumentalização das redes sociais, inclusive da X Brasil, para divulgação de diversos discursos de ódio, atentados à Democracia e incitação ao desrespeito ao Poder Judiciário nacional. O ápice dessa instrumentalização contribuiu para a tentativa de golpe de Estado e atentado contra as Instituições democráticas ocorrido em 8/1/2023″, afirma.
Flávio Dino
Em seu voto, o ministro Flávio Dino afirmou que o conjunto de leis brasileiras exclui qualquer imposição estrangeira, destacando que são os tribunais do país – com o STF sendo a cúpula – que têm a autoridade para interpretar as leis vigentes.
“Não há democracia sem soberania, e a ausência de soberania significa o fim da própria democracia, destruindo a cidadania e os direitos humanos, incluindo a garantia da liberdade”, declarou.
Além disso, Dino enfatizou que ninguém pode, por conveniência pessoal, decidir quais determinações judiciais irá cumprir. “O poder econômico e o tamanho da conta bancária não conferem uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, destacou.
Ele ainda ressaltou que uma empresa que comete ou protege agressões, recusa-se reiteradamente a cumprir ordens judiciais, evade deliberadamente suas responsabilidades legais e desrespeita a ética essencial à convivência saudável entre as pessoas e suas famílias, está sujeita a um legítimo regime de restrições e sanções.
Cristiano Zanin
Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin pontua que o descumprimento reiterado de decisões do Supremo Tribunal Federal pela plataforma X no Brasil foi comprovado. O ministro destaca que tal descumprimento é “extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública, ou privada”.
Ainda de acordo com Zanin, ninguém pode pretender desenvolver atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição.
“No caso sob exame, entendo, em juízo provisório, que tanto a suspensão temporária do funcionamento do X Brasil Internet Ltda. como a proibição – também provisória – da utilização e das comunicações com a plataforma por meio de subterfúgio tecnológico encontram amparo nessas disposições legais”, diz Zanin.
Cármen Lúcia
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia diz que o Brasil garante e respeita que empresas nacionais ou estrangeiras possam atuar no País, desde que respeitadas as normas jurídicas vigentes.
“É grave, é séria e fez-se necessária, como demonstrado na decisão e no voto do Ministro Relator, a medida judicial adotada. Nem o juiz há de julgar por voluntarismo, nem o particular pode se achar por vontade própria mais soberano que a soberania de um povo, que se faz e se constrói segundo o Direito que ele cria, impõe e cumpre”, diz.
Para a ministra, “o descumprimento reiterado e infundado do Direito brasileiro e da legislação nacional há de receber a resposta judicial coerente com essa ação, o que se deu no caso, conduzindo à suspensão determinada”.