Brasil

Governo estabelece regras para avaliar reconstrução de casas atingidas pelas enchentes no RS

Portaria determina o uso preferencial de imagens aéreas ou de satélites das estruturas destruídas, ou interditadas

Uma portaria conjunta dos ministérios das Cidades e da Integração e do Desenvolvimento Regional estabeleceu as diretrizes que devem ser utilizadas na avaliação das casas destruídas, ou interditadas, pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul.

O texto, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (26), estabelece que os municípios da região devem enviar uma documentação com a relação de moradores do local, além de registros fotográficos.

As regras estabelecem a preferência por imagens aéreas ou de satélites das áreas atingidas, além do uso de imagens de georreferenciamento, ou seja, a identificação de estruturas por meio de coordenadas geográficas.

Todas as informações devem ser entregues por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres pelas cidades. Ainda segundo o texto, a documentação deve explicar a metodologia utilizada para o mapeamento das casas.

Caso não seja possível o envio de imagens, a análise será feita a partir de informações complementares. Toda a documentação será analisada pelos técnicos do governo, que podem determinar mais ações, caso moradores de estruturas próximas tenham que ser realocados para outra região.

Já no cenário de unidades habitacionais interditadas definitivamente por conta das enchentes, os governos locais também devem apresentar um laudo técnico, elaborado por profissionais registrados. O documento deve conter dados da vistoria, manifestação expressa dos vícios estruturais, dados dos proprietários, além de coordenadas geográficas.

Análise

A análise dos primeiros documentos será feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que vai emitir um parecer técnico sobre a condição estrutural de se construir casas no local. O texto ressalta que essa etapa não gera direito imediato à concessão de benefícios.

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