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Dia de Combate ao Trabalho Infantil: luta é pela tipificação do crime

No Brasil, cerca de 1,9 milhão de crianças e adolescentes com 5 a 17 anos encontram-se em situação de trabalho infantil, conforme o IBGE

Brincar e estudar deveriam estar entre as “obrigações” de crianças e adolescentes. Embora seja o ideal, essa não é a realidade de milhares de pessoas nessa faixa etária, que são “obrigadas” a trabalhar ilegalmente pondo suas vidas em risco.

Nesta quarta-feira (12), a sociedade global celebra o Dia de Combate ao Trabalho Infantil, em meio a reflexões sobre os direitos fundamentais das crianças, bem como a ação dos Estados para coibir essa prática ilegal e garantir uma infância segura e saudável para os cidadãos.

No Brasil, cerca de 1,9 milhão de crianças e adolescentes com 5 a 17 anos encontram-se em situação de trabalho infantil, de acordo com informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) de 2022, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano passado.

Crime

O trabalho infantil é crime. A legislação brasileira define que toda a forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, 16 anos. Além disso, a condição de aprendiz é permitida a partir dos 14 anos.

No entanto, caso o trabalho seja noturno, apresentar perigo, insalubridade ou figurar na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) a proibição estende-se aos 18 anos incompletos. Desde 2000, a Lista TIP – proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), no artigo 3º da Convenção nº 182 – é ratificada e adotada pelo Brasil.

O texto reúne mais de 90 atividades de risco que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral de crianças e adolescentes. Entre elas, a escravidão, venda e tráfico de crianças e exploração sexual.

O que pode e o que não pode

  • até 13 anos – proibição total;
  • entre 14 a 16 anos – trabalho na condição de aprendiz; e
  • entre 16 e 17 anos – permissão parcial.

A advogada trabalhista Tayane Dalazen explica que o trabalho infantil é regulado pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis Trabalhistas (art. 424 e seguintes) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de algumas disposições presentes na Lei de Estágio (Lei nº 11.788/08) e normas internacionais (Convenções nº 138 e 192 da OIT).

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