STF retoma julgamento sobre poder de investigação do Ministério Público
Maioria da Corte avalia que MP pode apurar crimes, mas precisa comunicar a abertura da investigação ao Judiciário
O Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento de três ações que questionam normas que dão ao Ministério Público poder para fazer investigações criminais. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ainda não votou, mas há maioria para validar o entendimento de que o MP pode fazer investigações por conta própria. Falta também a definição da tese.
Na sessão de quarta-feira (24), os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes apresentaram voto conjunto definindo algumas condições a serem seguidas pelo MP na instauração dos procedimentos investigativos criminais.
Já há consenso sobre a necessidade de comunicação imediata ao Judiciário sobre o início e fim das investigações. Também devem ser seguidos os mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.
“O monopólio de poderes é convite ao abuso de poder. É uma premissa que aqui se leva em conta. A atribuição para investigação criminal pelo MP deflui de sua atribuição própria e imprescindível de zelar pelo respeito aos direitos fundamentais”, disse Fachin.
O ministro destacou que o reconhecimento da competência do MP não autoriza o desrespeito aos direitos fundamentais do investigado durante as apurações.
A maioria dos ministros também considerou que, sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública, o MP deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria. Ficou definido ainda que, se a polícia e o MP estiverem investigando os mesmos fatos, os procedimentos deverão ser distribuídos para o mesmo juiz.
As ações questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais.
Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial. O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).