Política Nacional

Gilmar Mendes vota para ampliar entendimento de aplicação do foro privilegiado

Ministro do STF é relator de caso que partiu de habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos/PA), que solicita julgamento de crime pela Corte

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deu voto favorável para que a Corte amplie o entendimento sobre o chamado foro por prerrogativa de função – popularmente conhecido como foro privilegiado – , que estabelece quem pode ser (e por quais motivos) investigado, processado e julgado no STF.

Segundo o voto de Gilmar, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo em julgamentos de casos após o fim de mandatos de políticos. A regra atual sobre o foro, válida desde 2018, determina que, para que o processo ocorra no STF, é preciso que o crime tenha sido cometido no exercício do cargo e tenha relação com a função ocupada.

Neste cenário, se o agente público perder seu mandato, o processo sai do STF e vai para a primeira instância. A única exceção é para quando o caso já estiver na fase final de tramitação.

O julgamento em questão, que envolve um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), está marcado para sessão virtual, entre 29 de março e 8 de abril. No formato, não há debate entre os ministros.

Em seu voto, o ministro Gilmar mendes disse: “Estou convencido de que a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)”.

“Proponho que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções.”

Gilmar Mendes defendeu em seu voto a aplicação imediata da nova interpretação de aplicação de foro privilegiado aos processo em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.

A discussão envolve a possibilidade de ser fixada a competência do Supremo em situações de troca sucessiva de mandatos eletivos, mesmo que um dos cargos não tenha, especificamente, foro no STF.

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