Brasil

STF anula julgamento da revisão da vida toda do INSS

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por 7 votos a 4, o julgamento da chamada “revisão da vida toda” do INSS. A decisão livra a União de um impacto estimado em R$ 480 bilhões para as contas públicas.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico. Em resumo, a corte decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. 

Luiz Almeida, advogado especializado em Direito Previdenciário, entende que os aposentados que apresentaram embargos na justiça solicitando o recálculo seus benefícios “tiveram um direito legítimo usurpado” pela decisão.

“A revisão da vida toda, direito do segurado que efetivamente contribuiu com o pagamento junto ao INSS, deixa de ser possível, frustrando aqueles que poderiam e que tinham o justo direito de aumentar o valor do seu benefício”, criticou.

Não cabe mais recursos para o tema.

Caso teve reviravolta

Em 2022 foi reconhecida a revisão da vida toda pelo STF, permitindo que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O STF reconheceu, naquele momento, que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, poderia ser afastada caso fosse desvantajosa ao segurado.

Ao julgarem as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão, ficou decidido que a regra de 1999 não pode ser revista para aumentar o valor da aposentadoria. 

No entendimento da maioria dos ministros, uma liminar proferida pelo Supremo há 24 anos já reconhecia a constitucionalidade da regra de transição. Por isso, o julgamento da revisão da vida toda sequer poderia ter permitido que os segurados optassem pela regra geral.

Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo