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MP consegue condenação de 15 réus por tráfico de drogas e organização criminosa em Santana

Atuação do Ministério Público do Amapá (MP-AP) foi determinante para que os quinze integrantes de uma organização criminosa fossem condenados simultaneamente.

Ministério Público do Amapá (MP-AP), através das Promotorias de Justiça e Tribunal do Júri de Santana, município distante 17 quilômetros da capital, Macapá, obtiveram êxito em um caso de tráfico de drogas e associação criminosa após intensa investigação e atuação judicial. O julgamento envolveu diversos réus e resultou nas condenações dos faccionados, sendo que um deles, Josinei Ferreira Costa Gomes, vulgo Nei, foi condenado a 35 anos de reclusão em regime fechado.

(confira relação dos condenados no final da reportagem)

O caso teve início a partir de investigações conduzidas pelo MP-AP, em conjunto com órgãos de segurança pública, visando desmantelar a organização criminosa denominada União Criminosa do Amapá (UCA), envolvida com tráfico de drogas e outras atividades ilícitas. Durante as investigações, foram identificados diversos membros da organização, cada um desempenhando diferentes papéis no esquema criminoso.

Ao longo do processo, o Ministério Público apresentou denúncias embasadas em provas contundentes, incluindo depoimentos de testemunhas, interceptações telefônicas, documentos e outras evidências. As denúncias destacaram a atuação coordenada dos réus na prática dos crimes, bem como a gravidade dos delitos cometidos.

Durante o julgamento, o MP-AP apresentou argumentos sólidos para sustentar as acusações, demonstrando a participação de cada réu nos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa. A atuação da promotoria foi fundamental para a condenação dos réus, com base na legislação vigente e na jurisprudência aplicável.

Após análise dos fatos, o juiz de Direito do município de Santana, Almiro do Socorro Avelar, determinou penas proporcionais aos crimes cometidos. Entre os réus, houve condenações por integrar organização criminosa, com agravantes como o emprego de arma de fogo e participação de adolescente, além de associação para o tráfico de drogas. Foi destacada a atuação incisiva do Ministério Público durante todo o processo, desde a investigação até a fase judicial. As denúncias apresentadas pelos promotores de justiça foram fundamentadas em provas robustas, resultando em condenações consistentes.
A decisão judicial ressaltou a gravidade dos crimes e a necessidade de punição adequada, buscando reprimir condutas criminosas e promover a justiça. Com o trânsito em julgado das sentenças, o caso foi encaminhado para execução, com vistas à efetivação das medidas impostas pela Justiça.

Confira as condenações

  1. Josinei Ferreira Costa Gomes (Nei): 35 (trinta e cinco) anos de reclusão
  2. Fabrício Leão (Gênio/Fiel): 29 (vinte e nove) anos de reclusão
  3. Henrique Brayan de Farias Martins (G4): 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses de reclusão
  4. Alessandro do Espírito Santo Pureza (Mente): 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão
  5. Adriano Cardoso Ferreira (Parafuso): 11 (onze) anos e 5 (cinco) meses de reclusão
  6. Carlos Cleumo Maciel Rolla Junior (Juninho): 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses de reclusão
  7. Claro Cardozo Neto (Pac Pac): 5 (cinco) anos de reclusão
  8. Edson Danilo da Silva Costa (Brabo): 7 (sete) anos de reclusão
  9. Igor dos Santos Souza: 7 (sete) anos de reclusão
  10. José Miranda Junior (El Louco): 5 (cinco) anos de reclusão
  11. Ruan Santos Gama (Vadão): 7 (sete) anos de reclusão
  12. Wandocleiton Tavares da Silva: 7 (sete) anos de reclusão
  13. Fernanda Lima Pimentel: 3 (três) anos de reclusão
  14. Fernando Lima Pimentel: 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão
  15. Marilúcia Batista da Silva (Dini): Considerando que a ré preenche os requisitos do art. 44, incisos I a III, do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (art. 44, § 2º, do CP), consistente em prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos.
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