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STF retoma julgamento que pode retirar mandato de sete deputados; 4 são do Amapá

Flávio Dino irá participar pela primeira vez de sessão plenária. Quatro deputados amapaenses correm risco de perda de mandato

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre as chamadas sobras eleitorais. O resultado do julgamento pode alterar a composição das bancadas da Câmara, fazendo com que sete parlamentares percam o mandato. Até agora, três ministros defendem derrubar uma mudança nas regras das sobras feita pelo Congresso em 2021, e dois votaram pela manutenção. Entretanto, há diferenças nos votos, como sobre o impacto ou não nos parlamentares eleitos em 2022.

De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), caso haja uma mudança na regra, a maioria dos deputados federais afetados seriam do Amapá: Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB). Os outros são Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

O julgamento será retomado com o voto do ministro Nunes Marques, que pediu vista na semana passada. Em seguida, será a vez de Flávio Dino, em seu primeiro julgamento no plenário da Corte.
As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só pode disputar as sobras o partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.

O julgamento começou no ano passado no plenário virtual. O relator original era o ministro Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça), que votou para derrubar a mudança nas regras, mas somente a partir das eleições de 2024. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes concordaram com as alterações propostas, mas defenderam que elas deveriam valer já nas eleições de 2022.

Na semana passada, a análise foi retomada no plenário com o voto do ministro André Mendonça, que divergiu do Lewandowski e defendeu a inconstitucionalidade apenas de um artigo que trata sobre o quociente eleitoral. Caso fique vencido, no entanto, o ministro adiantou que acompanha o relator na posição de que uma mudança só valeria daqui para frente. Após Nunes Marques pedir vista, o ministro Edson Fachin adiantou seu voto e defendeu a improcedência total das ações.

As ações foram propostas por três partidos, que afirmaram que a mudança na regra feriu o pluralismo político e a igualdade de chances. Um desses processos foi proposto pela Rede; o outro por PSB e Podemos e o terceiro, pelo PP. Em todas as ações, os partidos questionam o cálculo das vagas das sobras elaborado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para determinar quais deputados federais foram eleitos.

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