Ação que pode anular candidatura de 7 deputados pode ser julgada nesta quinta; quatro são do Amapá
Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB) correm risco de ter candidaturas anuladas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a julgar nesta quinta-feira três ações que tratam das chamadas sobras de vagas eleitorais. O resultado do julgamento pode alterar a composição das bancadas da Câmara, fazendo com que partidos percam parlamentares. O caso é o terceiro item da pauta e não há garantia de que será analisado nesta quinta.
Um desses processos foi proposto pela Rede; o outro por PSB e Podemos e o terceiro, pelo PP. Em todas as ações, os partidos questionam o cálculo das vagas das sobras eleitorais elaborado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para determinar quais deputados federais foram eleitos.
As legendas questionam uma lei de 2021 que alterou as regras das chamadas sobras eleitorais, que são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis.
Foi determinado que só pode disputar essas vagas o partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos ao menos 20% desse quociente. Nas ações no STF, as siglas consideram que essas regras ferem o pluralismo político e a igualdade de chances.
De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), caso haja uma mudança na regra, a maioria dos deputados federais afetados seriam do Amapá: Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB). Os outros são Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).
O julgamento começou no ano passado no plenário virtual. O relator original era o ministro Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça), que votou pela mudança nas regras, mas somente a partir das eleições de 2024. Alexandre de Moraes concordou com as alterações propostas, mas defendeu que elas deveriam valer já nas eleições de 2022. Gilmar Mendes concordou com essa posição.