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TRE/AP: Corte julga partidos por suposta prática de fraude a cota de gênero

Os partidos acusados teriam registrado candidaturas femininas fictícias como forma de alcançar o percentual mínimo legalmente estabelecido

Durante a 6ª sessão plenária, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá julgaram o Recurso Eleitoral nº 0600001-05.2021.6.03.0000, movido por Marcus Jeferson Soares Batista de Oliveira, contra o PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB e o PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB e seus respectivos candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2020.

Conforme esclarecimentos da relatora, juíza Paola Santos, a ação foi proposta por suposta fraude à cota de gênero, sob a alegação de que os partidos recorridos teriam registrado candidaturas femininas fictícias, com o objetivo de alcançar o percentual mínimo legalmente estabelecido.

O recorrente pediu a reforma da sentença proferida pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral de Macapá que decidiu pela improcedência da ação de fraude as cotas de gênero das candidaturas dos partidos PSB e PRTB.

Entretanto, quando da apreciação do Pleno, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento nos termos dos votos proferidos.

Vencidos os Juízes Paola Santos (a primeira Relatora) e Paulo Madeira que negaram provimento ao recurso. Os votos dos Juízes Jucélio Neto e Carmo Antônio deram parcial provimento, ressalvando as candidatas: Leiha dos Santos Braga, Carla Cristiane Silva dos Santos e o PSB, em relação aos quais negaram provimento.

O presidente, João Lages, que deu início a discussão do caso, passou a ser o relator designado pelo acordão e assim, seu entendimento foi acompanhado pelos juízes Rivaldo Valente e Thina Luíza Santos.

Participaram do julgamento: Presidência do Juiz João Lages (Relator Designado). Presentes os Juízes Carmo Antônio, Jucélio Neto, Paulo Madeira, Thina Sousa, Paola Santos e Rivaldo Valente, e o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Milton Souza.

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