Lula sanciona com vetos lei que facilita liberação de agrotóxicos
Vetos buscam garantir tutela de direitos à vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de preservar os papéis de órgãos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei 1.459/2022, que trata sobre controle, inspeção e fiscalização dos agrotóxicos. A matéria era debatida no Congresso Nacional havia 20 anos e altera a legislação vigente, de 1989. O texto foi aprovado pelos senadores em novembro deste ano e aguardava a sanção ou não do presidente.
A matéria dá ampla tratativa quanto aos procedimentos de registro, competências de órgãos envolvidos, comercialização, embalagens e rótulos de produto, controle de qualidade, além da tipificação de condutas que são penalmente relevantes.
Lula vetou os incisos I, II e III do artigo 27, porque “em conjunto, eles representam a extinção do atual modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989”. Com isso, o veto busca evitar que as avaliações ambientais e de saúde passem a ser conduzidas, exclusivamente, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Atualmente, a fiscalização e a análise desses produtos são feitas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária em conjunto com as pastas do Meio Ambiente e da Mudança do Clima, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e da Saúde, por meio da Anvisa. O projeto aprovado pelo Congresso centraliza essas funções decisórias na Agricultura e Pecuária, que também será o órgão responsável por aplicar penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.
Outro trecho vetado pelo presidente foi o artigo 28 (caput e parágrafo único), que estabelece que para os casos de reanálise dos agrotóxicos, a manifestação do órgão ambiental e da saúde é uma “mera complementação” da atuação do Ministério da Agricultura e Pecuária. “A medida evita a transferência da reanálise toxicológica (por riscos à saúde) e ecotoxicológica (por riscos ambientais) para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite, diretamente associado aos direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (previstos na Constituição Federal)”, diz o Planalto.